Levantamento reúne as iniciativas legislativas sobre Pagamentos por Serviços Ambientais em desenvolvimento ou já ativas no Brasil, concluindo que é preciso uma regulamentação em nível federal para alinhar as estratégias
“Entendemos que REDD+ possui várias especificidades ligadas às discussões internacionais sobre mudanças do clima e que nem sempre soluções pensadas para PSA de forma geral podem ser aplicadas diretamente à REDD+ (e vice-versa). No entanto, há aspectos comuns aos dois temas que podem ser comparados para fomentar o debate sobre sua regulamentação e implementação”, explicaram os autores.
Trinta e três iniciativas foram identificadas, porém 28 foram selecionadas para análise, oito em nível federal, entre eles o Fundo Clima e o Programa Bolsa Verde, e vinte em nível estadual (Veja mapa).
Algumas iniciativas específicas são sobre PSAs e outras são de fato leis sobre mudanças do clima, mas que instituem programas de PSA. Os estados abrangidos por estas leis incluem: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná.
A grande diversidade de abordagens foi examinada com base em nove componentes: arranjo institucional, tipos de serviços ambientais abrangidos, fontes de recursos, beneficiários, categorias fundiárias elegíveis para os programas, requisitos de acesso ao recebimento de benefício, remuneração e critério de cálculo, sistemas de verificação de prestação do serviço e salvaguardas socioambientais (baseado no documento de Princípios e Critérios Socioambientais de REDD+. Imaflora, 2010).
De forma geral, há predominância de arranjos institucionais públicos, com exceção do Amazonas e do Acre, que preveem a participação de instituição privada para gestão e captação de recursos para os programas de PSA.
A maioria engloba vários tipos de serviços ambientais, com alguns mais focados para o carbono. O orçamento público e fundos estaduais dominam como fontes de recursos, apesar de haver previsão de aceitação das mais diversas fontes, como doações e acordos.
Das leis analisadas, poucas falam de instrumentos de mercado, ao contrário dos PLs em tramitação, que contam muito com esta fonte como financiadora dos PSAs.
Os autores citam como preocupante o fato de apenas um PL mencionar a necessidade de um cadastro de imóveis georreferenciado como requisito de acesso ao PSA e também de poucos citarem mecanismos de verificação, entre eles, o programa Bolsa Verde, que prevê a checagem da “entrega” do serviço ambiental.
A insuficiência de salvaguardas ambientais, como a "transparência, participação e distribuição justa e equitativa dos benefícios", também chamou atenção, estando o Fundo Clima e o Programa Bolsa Verde entre as iniciativas carentes neste quesito.
Porém, enfatizam os autores, casos pontuais como o do Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais (SISA) do Acre preveem todas as salvaguardas avaliadas. Além disso, o estudo nota que os PLs já se apresentam mais avançados neste sentido.
Dada a diversidade de situações ao redor do país, a conclusão do relatório vem para enfatizar o que especialistas em conservação já vêm alertando há algum tempo: é preciso uma lei federal mais ampla para compatibilizar as normas existentes e estruturar um sistema de PSA robusto, "aumentando, assim, a segurança jurídica de ações nesse tema no país".
Além disso, o relatório é finalizado com uma série de sugestões de especialistas sobre os itens básicos que um sistema federal de PSA precisa conter, como a definição de: Princípios e conceitos, incluindo o que se entende por serviços ambientais; salvaguardas socioambientais; um arranjo institucional mínimo (órgãos e instrumentos de gestão, papel da sociedade civil etc.); fontes de recursos; critérios de elegibilidade; isenção de tributação sobre os pagamentos e serviços; tratamento para PSA em áreas protegidas, APPs e RL; além de reforçar o papel de gestão estadual dos recursos florestais.
Mata Atlântica
Em maio de 2011, outro estudo abrangente, Pagamento por Serviços Ambientais na Mata Atlântica – Lições aprendidas e desafios, ressaltou as 78 iniciativas que estão em diferentes estágios de implementação no bioma.
Destas, 24 encontravam-se, na data do levantamento, em implementação, 35 em estágio de desenvolvimento e 19 ainda em articulação de parceiros. Grande parte destas iniciativas estão sendo conduzidas em municípios, fora do escopo de análises do relatório lançado nesta semana pelo Imazon e GVces.
Fonte: Instituto Carbono Brasil
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