terça-feira, 10 de julho de 2012

Marco Regulatório sobre Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil


Levantamento reúne as iniciativas legislativas sobre Pagamentos por Serviços Ambientais em desenvolvimento ou já ativas no Brasil, concluindo que é preciso uma regulamentação em nível federal para alinhar as estratégias


O Imazon e o Centro de Estudos em Sustentabilidade da FGV (GVces) elaboraram um novo estudo chamado Marco Regulatório sobre Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil com o objetivo de mapear e analisar leis e projetos de lei sobre PSA e Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal e o papel da conservação, manejo e aumento de estoque florestal (REDD+) em âmbito federal e estadual.

“Entendemos que REDD+ possui várias especificidades ligadas às discussões internacionais sobre mudanças do clima e que nem sempre soluções pensadas para PSA de forma geral podem ser aplicadas diretamente à REDD+ (e vice-versa). No entanto, há aspectos comuns aos dois temas que podem ser comparados para fomentar o debate sobre sua regulamentação e implementação”, explicaram os autores.

Trinta e três iniciativas foram identificadas, porém 28 foram selecionadas para análise, oito em nível federal, entre eles o Fundo Clima e o Programa Bolsa Verde, e vinte em nível estadual (Veja mapa). 

Algumas iniciativas específicas são sobre PSAs e outras são de fato leis sobre mudanças do clima, mas que instituem programas de PSA. Os estados abrangidos por estas leis incluem: Acre, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná. 

A grande diversidade de abordagens foi examinada com base em nove componentes: arranjo institucional, tipos de serviços ambientais abrangidos, fontes de recursos, beneficiários, categorias fundiárias elegíveis para os programas, requisitos de acesso ao recebimento de benefício, remuneração e critério de cálculo, sistemas de verificação de prestação do serviço e salvaguardas socioambientais (baseado no documento de Princípios e Critérios Socioambientais de REDD+. Imaflora, 2010).

De forma geral, há predominância de arranjos institucionais públicos, com exceção do Amazonas e do Acre, que preveem a participação de instituição privada para gestão e captação de recursos para os programas de PSA.

A maioria engloba vários tipos de serviços ambientais, com alguns mais focados para o carbono. O orçamento público e fundos estaduais dominam como fontes de recursos, apesar de haver previsão de aceitação das mais diversas fontes, como doações e acordos.

Das leis analisadas, poucas falam de instrumentos de mercado, ao contrário dos PLs em tramitação, que contam muito com esta fonte como financiadora dos PSAs.

Os autores citam como preocupante o fato de apenas um PL mencionar a necessidade de um cadastro de imóveis georreferenciado como requisito de acesso ao PSA e também de poucos citarem mecanismos de verificação, entre eles, o programa Bolsa Verde, que prevê a checagem da “entrega” do serviço ambiental.

A insuficiência de salvaguardas ambientais, como a "transparência, participação e distribuição justa e equitativa dos benefícios", também chamou atenção, estando o Fundo Clima e o Programa Bolsa Verde entre as iniciativas carentes neste quesito. 

Porém, enfatizam os autores, casos pontuais como o do Sistema de Incentivo a Serviços Ambientais (SISA) do Acre preveem todas as salvaguardas avaliadas. Além disso, o estudo nota que os PLs já se apresentam mais avançados neste sentido.

Dada a diversidade de situações ao redor do país, a conclusão do relatório vem para enfatizar o que especialistas em conservação já vêm alertando há algum tempo: é preciso uma lei federal mais ampla para compatibilizar as normas existentes e estruturar um sistema de PSA robusto, "aumentando, assim, a segurança jurídica de ações nesse tema no país".

Além disso, o relatório é finalizado com uma série de sugestões de especialistas sobre os itens básicos que um sistema federal de PSA precisa conter, como a definição de: Princípios e conceitos, incluindo o que se entende por serviços ambientais; salvaguardas socioambientais;  um arranjo institucional mínimo (órgãos e  instrumentos de gestão, papel da sociedade civil etc.); fontes de recursos; critérios de elegibilidade; isenção de tributação sobre os pagamentos e serviços; tratamento para PSA em áreas protegidas, APPs e RL; além de reforçar o papel de gestão estadual dos recursos florestais.


Mata Atlântica 

Em maio de 2011, outro estudo abrangente, Pagamento por Serviços Ambientais na Mata Atlântica – Lições aprendidas e desafios, ressaltou as 78 iniciativas que estão em diferentes estágios de implementação no bioma. 

Destas, 24 encontravam-se, na data do levantamento, em implementação, 35 em estágio de desenvolvimento e 19 ainda em articulação de parceiros. Grande parte destas iniciativas estão sendo conduzidas em municípios, fora do escopo de análises do relatório lançado nesta semana pelo Imazon e GVces.

Fonte: Instituto Carbono Brasil

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