Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley – Califórnia.
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quinta-feira, 4 de abril de 2013

Câmara aprova projeto que cria a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta



A Câmara dos Deputados concluiu onte (3) a votação, inciada na noite de terça-feira (2), aprovando o projeto de lei que cria a Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta. A proposta é um substitutivo do Senado que amplia o projeto que tinha sido aprovado pela Câmara em 2008. Com a aprovação, o texto segue agora para a sanção presidencial.

O texto aprovado mantém os benefícios da Lei de Política Agrícola aos que adotem sistemas integrados de recuperação de áreas degradadas e define objetivos e princípios da política de integração lavoura-pecuária-floresta. Pelo projeto, os sistemas integrados compreendem o uso do solo para atividades agrícolas, florestais e de pecuária de forma a melhorar a produtividade e o aproveitamento do solo de maneira sustentável ambientalmente.

A Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta tem entre seus objetivos a preservação e a melhoria das condições físicas, químicas e biológicas do solo e a atenção aos princípios e às leis de proteção ambiental . O texto também prevê o estímulo a medidas alternativas às queimadas, bem como o uso diversificado da terra de forma a melhorar a renda do produtor rural.

Pela proposta, a nova política objetiva diminuir os desmatamentos da vegetação nativa para a transformação em pastagens, além de contribuir para a manutenção das áreas de preservação permanente (APPs) e de reserva legal. O texto também prevê o estimulo para a recuperação de áreas de pastagens degradadas por meio de sistemas produtivos sustentáveis.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 2 de abril de 2013

Paraná registra 222 áreas privadas que preservam recursos naturais



O Paraná é o segundo Estado do País em número de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), com 222 áreas, atrás de Minas Gerais (242). São 213 propriedades paranaenses certificadas por órgãos estaduais e nove por instituição federal, que somam 52 mil hectares preservados. Além disso, o Paraná mantém 68 Unidades de Conservação Estaduais.

Entre as diferentes formas de preservar áreas de vegetação nativa a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) tem sido a forma mais utilizada dentre proprietários de terras. A categoria de manejo está prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Nas áreas podem ser realizadas diversas atividades que trazem algum tipo de renda, como o turismo ecológico, pesquisa científica, educação ambiental, entre outros.

Além disso, as RPPNs podem gerar ICMS Ecológico aos municípios em que se localiza. Essa é uma forma que o Paraná encontrou para incentivar a preservação do meio ambiente. O Estado foi o primeiro do País a criar a modalidade de imposto, em 1991, com o objetivo de beneficiar financeiramente os municípios que tem em seu limite territorial alguma Unidade de Conservação ou áreas protegidas.

CADASTRO - Os procedimentos de cadastro, avaliação e monitoramento são realizados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), onde é feito um cálculo de acordo com o tamanho das áreas preservadas e investimentos em sua implantação e manutenção, devendo ser apoiadas pelos municípios.

Visando mais avanços nessa área e em dar maiores incentivos aos que decidem preservar o meio ambiente além do que a lei ambiental exige, técnicos da Secretária estadual de Meio Ambiente e do IAP estudam novas formas de incentivar financeiramente os proprietários das RPPNs, como o pagamento por serviços ambientais prestados pelas áreas, através do programa Bioclima Paraná.

“Estamos realizando diversos estudos de viabilidade econômica que justifiquem e incentivem não só os municípios, mas também os proprietários a fim de criar e cuidar cada vez mais de áreas de preservação ambiental”, afirmou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

NOVAS SOLICITAÇÕES - O IAP, órgão responsável por analisar e aprovar as RPPNs estaduais, está atuando em mais 50 solicitações de novas reservas que devem compor cerca de 20 mil hectares a mais para a preservação do Estado. O órgão também auxilia e orienta os donos de RPPNs na elaboração e realização de planos de manejo de suas áreas.

“O Plano de Manejo de Reserva Particular do Patrimônio Natural representa mais que uma questão legal, é o estabelecimento de um elo de parceria entre o poder público e os proprietários, uma ferramenta norteadora para sua administração. São estudos que orientam os proprietários em quais ações poderão ser tomadas na reserva e de que forma. É uma maneira de conservar e realizar a gestão integrada com o meio ambiente”, afirmou o coordenador do Programa Estadual de RPPN, Marcos Antonio Pinto.

Para isso, o IAP criou um roteiro metodológico que auxilia os proprietários das reservas na elaboração dos planos de manejo de forma a suprir as necessidades de cada local. O Paraná possui 13 RPPNs reconhecidas pelo IAP com o plano de manejo em vigência e o órgão orienta na realização de planos nas outras reservas.

RPPNS - Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica e reconhecida pelos órgãos ambientais competentes (ICMBIO, sendo federal, e IAP, sendo Estadual). Pode ser criada de acordo com a vontade do proprietário de imóvel urbano ou rural, ambas manifestadas através de Termo de Compromisso para a Preservação da Biodiversidade em regime de gravame perpétuo como ônus real, averbado na Matrícula do imóvel junto ao Serviço de Registro Imobiliário competente.

Visando o fato que depois de criada a RPPN é perpétua, ou seja, não pode deixar de ser uma Unidade de Conservação, em 2005, foi criado mais uma vez de forma pioneira pelo Estado o Programa Estadual de apoio aos proprietários de RPPN. Este programa vem sendo aprimorado pelo governo, buscando incentivar e apoiar a criação de novas áreas, além de criar ferramentas que possam ajudar na sua gestão.

Maiores informações sobre ICMS Ecológico, Unidades de Conservação e RPPN, podem acessar o site: www.uc.pr.gov.br ou www.iap.pr.gov.br

quinta-feira, 28 de março de 2013

Ministério de Meio Ambiente criará Comitê para acompanhamento do Código Florestal



Durante a Plenária da semana passada do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) a Ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira anunciou que criará um comitê com a participação da sociedade civil organizada para monitorar e debater com os estados, municípios e os atores privados a implementação do Novo Código Florestal.

A criação deste comitê é uma resposta do Ministério de Meio Ambiente à proposta feita pelo IPAM e pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde, em novembro de 2012, de criação de um Grupo Assessor do CONAMA para acompanhar a regulamentação e a implementação dos Planos de Regularização Ambiental (PRA) previstos pelo artigo 59 da lei 12.651 aprovada em maio de 2012 (Novo Código Florestal).

O prazo para entrada em vigor dos PRA nos estados é 26 de maio de 2013, prorrogável por mais um ano. Considerando esse prazo algumas organizações da sociedade civil, dentre elas o IPAM, o WWF, a CI, o ICV, a SOS Mata Atlântica, a Apremavi e o GTA estarão criando, no dia 21 de maio próximo, em seminário na Câmara dos Deputados, o "Observatório do Código Florestal" que tem por objetivo acompanhar a implementação da nova lei e atuar para evitar que mais retrocessos aconteçam sob o pretexto de implementação da nova lei.

O assessor de Políticas Públicas do IPAM e membro do CONAMA pelo IDPV, André Lima, reforçou durante a plenária do CONAMA que é fundamental que este Comitê tenha membros indicados pelo próprio CONAMA, que conte com a participação de organizações socioambientalistas e dos setores interessados e que seja aberto e transparente em suas pautas, debates e deliberações. Reforçou ainda que este comitê deve ser criando antes do 1o aniversário da Lei que acontecerá no dia 26 de maio próximo para desmonstrar o real interesse em que ele de fato cumpra com seus objetivos.

A preocupação do IDPV, do IPAM, e das demais organizações proponentes do Observatório do Código Florestal, externada na Plenária do CONAMA por André Lima é que os Programas de Regularização Ambiental devem estabelecer diretrizes claras, com prazos e metas, para enfrentamento dos novos desmatamentos ilegais (ocorridos após julho de 2008) e devem também indicar os instrumentos para a definição transparente e cientificamente fundamentada das áreas e bacias hidrográficas com taxas críticas de desmatamento onde as flexibilizações para a recomposição de APP, compensação de Reserva legal e a consolidação de uso de áreas desmatadas ilegalmente sofrerão restrições. Os PRA também devem oferecer medidas concretas para incentivos econômicos e tributários aos produtores rurais que vem cumprindo a Lei anterior. Em outras palavras não somente o lado das flexibilizações deve ser implementado, mas a Lei como um todo.

Sem uma instância oficial e nacional de monitoramento aberto, público, participativo e transparente acerca da implementação do Código florestal é certo que somente as anistias e flexibilizações vão chegar ao chão. O IPAM espera que o Comitê seja de fato criado e cumpra com o objetivo de exercer um controle social amplo e real e de estabelecer os pactos sociais necessários para que o desmatamento no País fique sob controle, que haja segurança jurídica para a produção rural e que as áreas rurais vulneráveis (em especial as de preservação permanente) que exercem papel ecológico essencial sejam restauradas.

FONTE: IPAM

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Ibama: decisão do STJ afasta temor de que Código Florestal irá anistiar proprietários rurais

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta qualquer temor de que o novo Código Florestal pudesse anistiar proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permamente, reserva legal ou áreas de uso restrito É a avaliação do procurador chefe nacional do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), Henrique Varejão de Andrade.

"A decisão do STJ não contradiz a lógica que foi concebida pelos diversos setores que construíram o novo Código Florestal", disse. Segundo Varejão, está lógica prevê que as autuações aplicadas até 2008, quando foi publicado o decreto anterior à atual legislação, podem ser convertidas em serviços de melhoria de proteção e conservação ambiental.

A Segunda Turma do STJ, em julgamento do ano passado, decidiu que multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.

"O MMA [Ministério do Meio Ambiente] deve publicar uma portaria criando o cadastro ambiental rural que vai ter informações sobre o que é e como estão as APPs [áreas de preservação permanente], reservas legais e áreas de uso restrito. Todas as situações de irregularidade vão ficar claras. O Executivo federal e estatual precisa criar programas de recuperação", disse Varejão.

Com esta regra, segundo ele, os prorpietários que assinarem termos em que se comprometem a recuperar áreas podem ter o valor da multa substituído. "Enquanto eles estiverem cumprindo a obrigação, o auto da multa vai ser suspenso, e quando concluir a recuperação, o valor será extinto. Com isto, fica claro que o temor da anistia é infundado", disse

Gilman Viana, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a decisão do STJ, baseada em um processo de um produtor do Paraná que pedia anulação de uma multa, deve ainda ser considerada em um posicionamento nacional da Justiça. "A Procuradoria-Geral da República apresentou ação no STF [Supremo Tribunal Federal] defendendo que as multas não podem ser negociáveis, mas o pedido ainda não foi acolhido", disse.

Para Viana, o cenário não mudou com a decisão do STJ, mas deixou uma interrogação. "A CNA entende que o texto do novo código ainda precisa avançar. É mais avançado que o código antigo, mas depois de aplicar regras vamos ter que examinar e aplicar novas exigências", concluiu.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Biodiversidade arbórea de Santa Catarina reduziu drasticamente, mostra Inventário Florístico Florestal



As equipes responsáveis pelo Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina monitoraram mais de 400 áreas entre 2007 e 2011. Neste período profissionais de várias áreas, como engenheiros florestais, biólogos, escaladores, auxiliares e estudantes, coletaram materiais e entrevistas e analisaram estes dados. Foram registradas mais de 2,3 mil espécies de plantas vasculares, entre as quais 860 espécies arbóreas e arbustivas, 560 epífitos, 270 lianas, 315 pteridófitas (samambaias), além de 707 ervas terrícolas.

Os números mostram que 50% de todas as espécies registradas em levantamentos feitos há 23 anos ainda estão presentes nestas áreas. Apesar disto, os pesquisadores alertam que existe uma drástica redução da biodiversidade de espécies arbóreas na comparação com os levantamentos realizados há 50 anos, principalmente entre as espécies naturalmente raras, que sempre ocorreram em pequena quantidade e em poucos locais ou locais muito restritos. Pelo menos 32% das espécies arbóreas e arbustivas foram encontrados com menos de dez indivíduos.

A principal razão apontada pelos pesquisadores para a situação alarmante é a redução da área florestal no estado. De acordo com o levantamento, menos de 5% das florestas tem características de florestas maduras, enquanto mais de 95% dos remanescentes florestais do estado são florestas secundárias, formadas por árvores jovens de espécies pioneiras e secundárias, com troncos finos e altura de até 15 metros e baixo potencial de uso.

“Estas florestas têm menos da metade do estoque original de madeira e de biomassa e um número muito reduzido de espécies arbóreas e arbustivas. Pesa assim o fato de 90% dos fragmentos florestais de Santa Catarina terem área menor que 50 hectares. Os efeitos do pequeno tamanho das áreas florestais e de seu uso inadequado resultam em um significativo empobrecimento da floresta e na simplificação de sua estrutura”, destaca o Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina. Estas interferências e novas características, segundo especialistas, podem prejudicar as funções protetoras do solo e dos mananciais e a função da floresta como reservatório de carbono e guardião da biodiversidade.

Os vilões responsáveis por estas mudanças nas florestas catarinenses, segundo a conclusão das equipes, são as constantes intervenções humanas na floresta, como a exploração indiscriminada de madeira, roçadas e o pastoreio de bovinos.

O Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina foi realizado entre 2007 e 2011 pelo Serviço Florestal Brasileiro, Fundação de Amparo à Pesquisa  e Inovação do Estado de Santa Catarina (Fapesc), Universidade Federal de Santa Catarina,  Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), Universidade Regional de Blumenau (Furb) e governo de Santa Catarina.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Metade da madeira retirada de MT é ilegal


Dado do Imazon se refere ao período entre agosto de 2010 e julho de 2011

Imagens de satélite revelam que 47% da extração de madeira em Mato Grosso entre agosto de 2010 e julho de 2011 teve origem ilegal. O estudo, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), mostra que a atividade vem caindo mais intensamente em florestas autorizadas que em áreas clandestinas, o que contraria a tendência verificada em outros Estados do Centro-Oeste e do Norte.

O Imazon analisou 139.407 hectares e notou que a proporção entre exploração legal (53%) e ilegal no período ficou mais equilibrada que no ano anterior - entre agosto de 2009 e julho de 2011, 56% da madeira produzida tinha autorização.

O pesquisador André Monteiro, que produziu o boletim de monitoramento de manejo florestal, diz que essa alta na proporção sinaliza deficiências na fiscalização e não segue a tendência de outros Estados de intensa atividade madeireira. "O Pará, por exemplo, está seguindo o caminho inverso. Há alguns anos, quase toda a madeira produzida lá era irregular e, aos poucos, esta proporção está se equilibrando", afirma o pesquisador.

Quase a totalidade (99%) da exploração não autorizada ocorreu em áreas privadas, devolutas ou sob disputa, enquanto apenas 1% (ou 602 hectares) foi realizada em áreas protegidas, assentamentos de reforma agrária e unidades de conservação.

Conforme os responsáveis pelo estudo, as áreas particulares nos extremos noroeste e norte do Estado, próximas às muitas madeireiras que atuam no município de Sinop, são as que trazem mais preocupações. "Se a gente observar, os municípios com maior exploração ilegal ficam na fronteira, onde a atividade agropecuária passa por processo de expansão, como União do Sul e a cidade de Cláudia", diz Monteiro. "O ponto positivo é a redução em áreas protegidas, principalmente de origem indígena, onde a atividade caiu bastante."

Segundo ele, o outro aspecto positivo mostrado pelo balanço é a queda da exploração como um todo. Quando comparados com a atividade ocorrida no mesmo período anterior, os números mostraram redução de 41% (52.294 hectares) na ocorrência de exploração autorizada e de 34% (34.346 hectares) na atividade em áreas ilegais.

"Era uma redução até esperada, por conta de algumas ações que têm sido feitas pelo governo", afirma Monteiro. "Mas a grande porção do que é explorado legalmente vem se comparando à atividade ilegal. E combater isso passa por uma maior capacitação técnica e por uma fiscalização mais intensa na região."

Desgaste

Segundo Bruno Mees Ferreira, do Instituto Ação Verde, ONG que atua em Mato Grosso, o combate à exploração ilegal passa por uma reformulação nos órgãos responsáveis. "A fiscalização dessas áreas definitivamente não é efetiva. Em Mato Grosso, ela fica bem comprometida. O Incra, que é o órgão fiscalizador, está desgastado."

Segundo Ferreira, os problemas também estão associados a irregularidades na venda de terras. "As causas dessa exploração ilegal de madeira em MT são relativas, mas é possível que seja o uso ilegal do solo. Não há uma regulamentação e às vezes alguém ganha uma terra sob algumas responsabilidades, mas essa terra acaba sendo vendida para outro produtor que desmata para aumentar a área produtiva. Isso acaba afetando essa estatística", afirma.

Por fim, a falta de educação ambiental entre pequenos proprietários de terra ainda é apontada como possível causadora da atividade ilegal.

"Há um problema cultural da população. Alguns produtores rurais, em geral os menores, não têm noção do impacto causado por suas atitudes. Como não sabem fazer um bom uso de suas propriedades, acabam suprimindo as árvores", diz Ferreira, que não vê um problema isolado da região. "Apesar de outros estados como o Acre mostrarem uma queda na exploração ilegal madeireira, não acredito que o aumento (na proporção) tenha acontecido apenas em Mato Grosso."

Fonte: Agência Estado

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Veja os 9 pontos vetados por Dilma no novo Código Florestal


Contrariando ruralistas, a presidente devolveu à lei a regra da “escadinha”, que define que quanto maior a propriedade, maior a recomposição da vegetação

Dilma vetou o plantio ou reflorestamento de áreas degradas de APPs com espécies frutíferas
O decreto presidencial que altera a Medida Provisória aprovada pelo Congresso em setembro, modificando o Código Florestal brasileiro, foi publicado nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União.

Como já havia sinalizado, a presidente Dilma Rousseff vetou pontos que claramente beneficiavam ruralistas, com o propósito de manter um tripé de princípios: "não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar justiça social", conforme disse ontem a ministra Izabella Teixeira. Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. Veja cada um dos dispositivos vetados na MP do novo Código Florestal:

1- No artigo 35, parágrafo 1º, Dilma vetou a permissão de plantio ou reflorestamento de áreas degradas de Áreas de Proteção Permanente (APPs) com espécies frutíferas. Esse era um dos pontos que mais desagradavam ao governo e, na prática, segundo a proposta aprovada em setembro pelos senadores, auorizava que monoculturas de espécies frutíferas fossem usadas para recompor áreas desmatadas. O uso indiscriminado de espécies frutíferas poderia comprometer a biodiversidade, argumentou o governo.

2 - Outro ponto polêmico e que não agradava nada ao executivo diz respeito às regras da chamada “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. Por considerar que o texto aprovado no Congresso beneficiava grandes proprietários, a presidente vetou o parágrafo 4º do artigo 61-A, que previa a recomposição de 15 metros de mata ciliar em áreas consolidadas de APPs ao longo de cursos d’água naturais com até 10 metros de largura para imóveis com área superior a quatro e de até 15 módulos fiscais.

A justificativa para o veto é de que "a redação adotada reduz a proteção mínima proposta originalmente e amplia excessivamente a área dos imóveis rurais alcançada pelo dispositivo, elevando o seu impacto ambiental e quebrando a lógica inicial do texto, que já contemplava adequadamente a diversidade da estrutura fundiária brasileira". Com isso, volta a valer a redação original (e mais severa) da medida provisória enviada pelo governo em maio, que exigia a recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.

3 - Dilma vetou o parágrafo 9º do artigo 4º, que não considerava como Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas as várzeas (terreno às margens de rios, inundadas em época de cheia) fora dos limites previstos pelo artigo. A presidente alega que "a leitura sistêmica do texto provoca dúvidas sobre o alcance deste dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica acerca da aplicação da norma".

4 - No artigo 15º, 4º parágrafo, o texto dispensava da recomposição de APPs os imóveis rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, entretanto validava florestas e outras formas de vegetação nativa para alcançar este total. Este dispositivo foi igualmente suprimido, sob justificativa de impor "uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental, não encontrando abrigo no equilíbrio entre preservação ambiental e garantia das condições para o pleno desenvolvimento do potencial social e econômico dos imóveis rurais”

5 – Dilma também suspendeu o parágrafo 6º do artigo 59, que previa a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O veto refere-se à imposição de prazo de 20 (vinte) dias após a adesão do proprietário rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental.

A justificativa é de que “ao impor aos produtores rurais um prazo fatal de vinte dias para a adesão ao PRA, o dispositivo limita de forma injustificada a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais”. Segundo o decreto, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.

6 - Mais à frente no artigo 61-A, parágrafo 13, inciso V, foi vetada a recomposição com plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, nativas e exóticas, no caso dos imóveis em pequena propriedade ou posse rural familiar.

7 - Ainda no artigo 61-A, Dilma vetou o parágrafo 18 - que determinava que rios intermitentes de até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade – sob argumento de que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural”.

8 – Dilma vetou o artigo 61-B, inciso III, que abordava a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais. Na prática, permitia ao proprietário reflorestar apenas 25% da área total de imóveis superior a 4 e até 10 módulos fiscais.

A presidente justifica o veto dizendo que a proposta desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição estabelecido na redação original do art. 61-B, que criava um benefício exclusivamente para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, tendo em vista a sua importância social para a produção rural nacional.

Além disso, Dilma argumenta que, “ao propor a ampliação do alcance do dispositivo, o inciso III impacta diretamente a proteção ambiental de parcela significativa território nacional”.

9 – O único veto total do executivo foi para o artigo 83, que previa a revogação do antigo Código Florestal, da Lei nº 7.754/89, e suas alterações posteriores, e da Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.

Segundo a presidente, “o artigo introduz a revogação de um dispositivo pertencente ao próprio diploma legal no qual está contido, violando os princípios de boa técnica legislativa e dificultando a compreensão exata do seu alcance”.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Comissão acaba com proteção de rios não perenes


Primeira votação de destaques à Medida Provisória do Código Florestal aprova quatro alterações, entre elas o fim das áreas de preservação permanente em cerca de metade dos rios brasileiros

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovou nesta quarta-feira (08/08) quatro alterações ao parecer do relator da MP, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Durante a reunião, representantes dos produtores rurais e dos ambientalistas ficaram novamente divididos.

Uma das emendas aprovadas, do deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), dispensa a obrigatoriedade de recomposição das áreas de preservação permanente (APPs) nos rios não perenes (aqueles que não correm o ano todo).

Os ruralistas negam que isso signifique o fim desses rios. “Se fosse assim a Europa não tinha uma gota d’água, porque lá não existe área de preservação. A relação não é direta assim: não tem árvore, não tem água”, declarou a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), um dos principais nomes da bancada ruralista.

Ela admite, contudo, que a decisão sobre as áreas de preservação permanente nos rios que secam durante um período do ano seria diferente se fosse tomada pelos estados. Na opinião da senadora, foi um erro o governo manter no Código Florestal a prerrogativa de o Congresso Nacional decidir sobre as APPs.

“É mais uma prova de que essas questões deveriam ter ido para os estados. Se tivesse ido para os estados, nada disso teria acontecido. É muita soberba e realeza querer discutir APP no Congresso Nacional”, disse a senadora.

O senador Jorge Viana (PT-AC) afirmou, no entanto, que essa é uma “decisão trágica”. “A mais desastrosa votação do Código Florestal aconteceu agora há pouco, quando se tirou qualquer proteção dos rios que não sejam perenes ou permanentes. Mais da metade dos rios brasileiros não são permanentes.”


Área abandonada

A comissão também aprovou emenda do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) que suprime o conceito de área abandonada, acrescido pela MP ao novo Código Florestal.

Colatto disse que a definição de área abandonada provocaria insegurança jurídica, pois poderia ser usada indevidamente para fins de desapropriação de terras pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.


Pousio e crédito de carbono

Por unanimidade, os integrantes da comissão aprovaram uma modificação no conceito de pousio, retirando a limitação do percentual de 25% de sua aplicação às propriedades rurais.

Também foi aprovada emenda do deputado Zé Silva (PDT-MG) que acrescenta uma definição de crédito de carbono ao novo Código Florestal. Pela redação sugerida pelo relator, crédito de carbono ficou definido como um “titulo de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”.

Em votação de 13 votos favoráveis e 13 votos contrários, desempatada pelo voto do presidente da comissão, deputado Bohn Gass (PT-RS), foi rejeitada emenda de autoria de Valdir Colatto propondo a supressão do conceito de “áreas úmidas”.


Ambientalistas x ruralistas

O presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), disse que a ideia inicial da frente era de participar da comissão mista para tentar compensar os avanços dos ruralistas. Ele afirmou, no entanto, que a reunião desta quarta-feira mostrou que não há como aprovar as propostas dos defensores do meio ambiente.

Apesar de reconhecer que as votações estão sendo positivas para os produtores rurais, o deputado Abelardo Lupion (DEM-PR) também não acredita que seja possível construir um texto consensual na comissão. Para ele, os assuntos mais polêmicos serão novamente discutidos quando o texto da MP for enviado para a Câmara.


Votação adiada

A comissão continuaria os trabalhos nesta quinta-feira (9), mas o procedimento foi adiado para o dia 28.

“É uma espécie de freio de arrumação”, disse o senador Jorge Viana (PT-AC) para explicar a decisão do presidente da comissão mista, deputado Bohn Gass (PT-RS), de adiar a reunião.

"Está havendo uma ação para danificar a medida provisória da presidenta [Dilma Rousseff]. Decisões que já haviam sito tomadas no Senado, na Câmara e na medida provisória agora estão sendo modificadas e isso é muito grave para o País. Vai se fazer uma espécie de freio de arrumação e o governo resolveu endurecer", afirmou o senador.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


quinta-feira, 26 de julho de 2012

Reservas falham na proteção de espécies, diz pesquisa


Pesquisa foi feita com dados dos últimos 20 a 30 anos de 60 reservas na África, na Ásia e na América, incluindo o Brasil


No Brasil, apenas quatro reservas foram incluídas na pesquisa (três na Amazônia e uma em São Paulo) e uma acabou entrando na metade mais crítica do levantamento

Criadas para conservar a biodiversidade, áreas protegidas em florestas tropicais estão falhando neste compromisso. Análise de dados dos últimos 20 a 30 anos de 60 reservas na África, na Ásia e na América, incluindo o Brasil, aponta que metade delas está experimentando uma queda na quantidade de indivíduos de diversas espécies analisadas.

Apesar de serem tecnicamente preservadas, essas reservas continuam sofrendo ameaças como perda de hábitat, caça e superexploração de produtos florestais. Falta, em boa medida, proteção às áreas protegidas.

"Alguns parques não passam de linhas desenhadas nos mapas. A biodiversidade naqueles mais desprotegidos certamente está indo pior, na média, do que naqueles que contam com melhor proteção", disse o biólogo William Laurance, da Universidade James Cook, na Austrália. Ele coordenou um grupo de mais de 200 cientistas que assinam nesta quinta-feira um artigo de alerta na revista Nature.

Os pesquisadores analisaram indicadores de 31 grupos de espécies (de árvores e borboletas a primatas e grandes predadores) e observaram que nas reservas com a "saúde mais frágil", como eles chamaram, o declínio é amplo entre várias espécies.

O levantamento apontou que a queda mais significativa foi observada em três locais: Kahuzi Biega, na República Democrática do Congo, na Reserva Botânica Xishuangbanna, na China, e no Parque Nacional Sierra Madre do Norte, nas Filipinas.

No Brasil, apenas quatro reservas foram incluídas na pesquisa (três na Amazônia e uma em São Paulo) e uma acabou entrando na metade mais crítica do levantamento (a Reserva Biológica do Alto da Serra de Paranapiacaba). Na métrica da saúde das reservas usada pelos pesquisadores, ela ficou nos 10% com a pior performance, explica Laurance.

"O problema que percebemos lá é a contínua perda de cobertura florestal e o crescimento, ao longo do tempo, de caça ilegal e da ação de madeireiros tanto dentro quanto fora da reserva. O aumento da população fora do parque também está pressionando a área", diz o pesquisador.

A condição do entorno é um dos principais fatores apontados pelos autores como responsáveis pela saúde das áreas voltadas para a preservação. Em alguns casos, as reservas são verdadeiras ilhas no meio de um ambiente muito pressionado ou já bastante degradado e sem nenhum tipo de ligação com outros remanescentes florestais - situação bastante conhecida no Brasil.

Os pesquisadores propõem a criação de zonas de amortecimento, onde haja algum tipo de controle do uso da terra.

A proximidade com a cidade, por exemplo, é um dos fatores que pressiona a reserva Ducke, próxima de Manaus, também analisada no estudo. O pesquisador australiano William Magnusson, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia, lembra que a poluição da cidade, tanto do ar, quanto de um riacho que corre para a reserva, é um dos problemas.

Lá o macaco-aranha está quase extinto e as onças-pintadas e pardas estão mudando seus hábitos alimentares, o que é sinal de pressão. Para ele e Laurance, que atuou por anos na Amazônia, a pesquisa serve como alerta para as pressões que as unidades de conservação nacionais estão sofrendo. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.


segunda-feira, 28 de maio de 2012

'Diário Oficial' publica justificativas de Dilma aos vetos do Código Florestal



Texto da lei ambiental com mudanças saiu nesta segunda-feira.
Segundo a presidente, vetos parciais atendem 'interesse público'.



A presidente Dilma Rousseff justificou no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28) os vetos parciais e modificações feitas no Código Florestal alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” no projeto aprovado na Câmara.

Com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao novo código.

Além dos vetos, o governo fez 32 modificações ao texto. Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º.

Os vetos terão de passar pela análise dos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado e só podem ser colocados em pauta pelo presidente do Congresso, atualmente José Sarney. Não há prazo para serem votados. Para derrubá-los, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares. Desde a redemocratização, somente três vetos presidenciais foram rejeitados pelo Parlamento.

Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada na Câmara, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a análise dos deputados.

Definição do Código Florestal
No artigo 1º, que define o objetivo do Código Florestal, a presidente alegou veto ao texto devido à ausência de precisão "em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".

O texto da Câmara havia cortado itens apresentados no projeto do Senado que reconheciam as florestas e demais vegetações nativas como bens de interesse comum, com a reafirmação do compromisso de protegê-las, além de reconhecer a importância de conciliar o uso produtivo da terra com a proteção das florestas.

Descanso dos solos
Dilma vetou o inciso XI do artigo 3º, que trata sobre o pousio, prática de interrupção temporária de atividades agropecuárias para recuperar a capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da Presidência, o inciso não estabelece um período de descanso da terra. Essa ausência, segundo o texto do "Diário Oficial", impede fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.

Apicuns, salgados e zonas úmidas
O parágrafo 3º do artigo 4º também foi vetado, segundo o "Diário Oficial". A regra não considerava apicuns e salgados (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues) como Áreas de Preservação Permanente (APPs), e excluía ainda as zonas úmidas.

O texto da Câmara passava a considerar margem natural de rios a partir da borda da calha do leito regular (fio de água) e não mais o nível mais alto dos cursos d’água (zonas consideradas úmidas, mas que ficam inundadas nos períodos de cheia).

Segundo Dilma isso afetaria os serviços ecossistêmicos de proteção a criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como crustáceos e outras espécies.

Margens de rios em zonas urbanas
O despacho trouxe ainda o veto aos parágrafos 7º e 8º do artigo 4, que se referem à delimitação das áreas de inundação em rios localizados em regiões urbanizadas (cidades). De acordo com o projeto da Câmara, a delimitação seria determinada pelos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo dos municípios.

De acordo com a justificativa de veto da Presidência, a falta de observação de critérios mínimos de proteção ambiental nessas áreas marginais (que evitariam construções de imóveis próximos a margens de cursos d’água, por exemplo) poderia afetar a prevenção de desastres naturais e proteção de infraestrutura.

Uso de reservatórios artificiais
Sobre a criação de parques aquícolas (criação de espécies aquáticas, como peixes, crustáceos e outros organismos) e polos turísticos em regiões próximas a reservatórios artificiais (barragens), o veto se refere ao possível “engessamento” do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial”. Entretanto, deixa em aberto a discussão sobre como  melhor adequar essas atividades.


Desmate autorizado em florestas da União e dos municípios
Segundo justificativa da presidente Dilma para vetar os parágrafos 1º e 2º do artigo 26, que tratam da definição de quais áreas de preservação podem ser desmatadas de forma legal para uso alternativo do solo (como atividades agropecuárias), o projeto da Câmara aborda de forma “parcial e incompleta” essas normas.
De acordo com o "Diário Oficial", já existem regras disciplinadas sobre o assunto na Lei Complementar 140, de 8 dezembro de 2011.

A norma citada prevê cooperação entre os poderes municipal, estadual e federal na proteção de paisagens naturais, combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e flora, dando mais autonomia, por exemplo, aos governos estaduais e/ou municipais em ações que fiscalizam atividades ilegais de desmate ou caça.

Recomposição de bacias hidrográficas
No artigo 43, sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, o veto se deu pois “o dispositivo impõe o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado”. De acordo com o veto, “trata-se de obrigação desproporcional".

Recuperação das margens de rios
No artigo 61, que trata das regras de recomposição da vegetação nas beiras de rio, e que levantou polêmica no Congresso devido à possibilidade de anistia a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, o veto foi feito “devido à redação imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação”.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, o dispositivo “parece conceder uma ampla anistia” a quem desmatou de forma ilegal até 22 de julho de 2008. A justificativa da presidente Dilma afirma ainda que tal fato “elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do país”.

Sobre a recomposição das margens de rios, a justificativa da presidente informa que ao incluir regras apenas para rios com até dez metros de largura, “silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras APPs”, o texto do projeto da Câmara deixaria uma “grande incerteza” aos produtores brasileiros.

O despacho informa ainda que o texto da Câmara não levou em conta a desigualdade fundiária do país para estabelecer o tamanho das áreas para reflorestamento e informa dado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apontando que 90% dos estabelecimentos rurais possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do país.

Conservação dos biomas brasileiros
No artigo 76, sobre a criação de projeto de conservação e regeneração dos biomas brasileiros, como a Amazônia e o Cerrado, Dilma vetou alegando que o dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes ao firmar prazo para que o Chefe do Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa. No projeto da Câmara, previa-se que o governo teria prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para elaborar proposta.

Impacto de empreendimentos no meio ambiente
Sobre a criação de um instrumento de apreciação do poder público para medir possíveis impactos ambientais na instalação de obras, denominado “Diretrizes de Ocupação do Imóvel”, apresentado no artigo 77 do projeto da Câmara, Dilma vetou alegando que o dispositivo foi aprovado sem que houvesse definição sobre seu conteúdo o que poderia causar "insegurança jurídica para os empreendedores públicos e privados”.



Fonte: G1

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Câmara aprova redução de área protegida

Projeto transforma em lei MP do governo que viabiliza construção de quatro usinas em unidades de conservação da Amazônia; texto segue para o Senado





A Câmara dos Deputados aprovou ontem (15.05) projeto que converte em lei a polêmica medida provisória 558, que reduz o tamanho de unidades de conservação na Amazônia.

A medida havia sido decretada pelo governo federal em janeiro para viabilizar a construção de quatro usinas hidrelétricas. Na forma do projeto do relator Zé Geraldo (PT-PA), o texto reduz o tamanho de oito UCs, num total de mais de 164 mil hectares de área voltada para proteção.

A redução ocorre nas Florestas Nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2, do Crepori e do Tapajós, na Área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós e nos parques nacionais dos Campos Amazônicos, da Amazônia e Mapinguari.

Geraldo incluiu ainda a exclusão de duas áreas da Floresta Nacional do Tapajós, em um total de 17.851 hectares, para regularizar problemas agrários de duas comunidades. O texto segue agora para apreciação no Senado.

A medida vem sendo criticada por ambientalistas por ir na contramão das metas assumidas pelo governo federal de diminuir as emissões de gás carbônico liberado pelo desmatamento.

Estudo divulgado na semana passada pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) estimou que mais de 150 milhões de toneladas de CO2 serão emitidos caso a área de mais de 100 mil hectares na Bacia do Tapajós - composta 85% por floresta intacta - seja alagada, desmatada ou degradada.

Para Paulo Barreto, diretor da ONG de pesquisas baseada em Belém, a aprovação, aliada à modificação do Código Florestal, "mostra que o Congresso e a presidência da República estão desmontando coisas que deram certo na questão ambiental".

As UCs são consideradas cruciais para frear o desmatamento. "O governo deixou de criar novas UCs e agora está reduzindo as que têm. É preocupante."

O relatório, lançado antes da votação na Câmara, alertava que a conversão da MP em lei abriria precedente para que outras reduções de áreas protegidas ocorram, além de tornar o processo de licenciamento ambiental questionável juridicamente.

O texto também pedia rapidez do Supremo Tribunal Federal, que analisa se é constitucional reduzir UCs por MP. Mas, para impedir o avanço da lei, a ação direta de inconstitucionalidade tem de ser votada antes de o Senado votar.

"O problema é que o governo disse que seriam criadas novas UCs para compensar essa redução, mas por enquanto não há nenhuma sinalização. Eles já deveriam ter criado antes de reduzir", diz Barreto.

Fonte: Agência Estado

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