Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley – Califórnia.
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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ


Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas ontem (31.01).

Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.

Mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário.

O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio (PR).

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Santa Catarina pode flexibilizar legislação do corte da araucária


Os resultados obtidos pelo Inventário Florístico Florestal de Santa Catarina podem alterar significativamente algumas medidas ambientais altamente restritivas no estado. Um exemplo é a relação dos moradores de áreas próximas a florestas e até própria legislação em relação à araucária, espécie com corte proibido.

A pesquisa, além de coletar material, também conversou com os moradores das regiões no entorno das florestas para saber quais as espécies de plantas nativas mais utilizadas, os usos atuais e potenciais e a importância que estas espécies têm para a população, do ponto de vista econômico, social e cultural. Foram feitas mais de 700 entrevistas ao longo de 2010.

“A gente observou que o número de araucárias, que é uma espécie com corte proibido, por exemplo, é muito maior do que se imaginava”, disse Daniel Piotto, gerente executivo de Informações Florestais do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Apesar disto, a restrição é mantida. O resultado, segundo relatos de moradores locais, é que, muitas vezes, proprietários de terra eliminam as araucárias ainda pequenas que brotam no meio de pastos para evitar problemas com a lei posteriormente, quando se tornarem árvores.

“A ideia da lei é proteger, mas você está restringindo cada vez mais desta forma”, avaliou Piotto, explicando que o volume de novas árvores da espécie não tem aumentado como ocorreria se as restrições fossem flexibilizadas. O gerente do SFB disse que a conclusão acendeu um debate no estado. Autoridades ambientais e de outras áreas estão reavaliando as medidas em relação à araucária para avaliar se realmente é possível e necessário flexibilizar as regras.

Um pouco acima do mapa brasileiro, no Distrito Federal um levantamento semelhante foi realizado nas florestas do cerrado, com apoio de pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB). “No DF, fizemos mais um teste metodológico. O inventario nacional tem grade de 20 por 20 quilômetros [distância entre os pontos onde as equipes definem para coleta e análise]. No Distrito Federal temos grades mais densas de 5 ou 10 quilômetros de distância porque a área é menor e muito urbanizada”, explicou Piotto.

Os dados oficiais do cerrado ainda não foram consolidados, mas, segundo o gerente do SFB não foram constatadas tantas novidades como em Santa Catarina. “Com muita interferência do homem, a vegetação em volta das cidades sofre com incêndios florestais quase todo ano. Do ponto de vista de volume de madeira temos pouco material, mas temos uma quantidade significativa de espécies. É totalmente diferente de Santa Catarina”.

O levantamento no Distrito Federal foi realizado em três meses, por três equipes formadas por 15 pessoas cada. Ainda sem a consolidação dos dados oficiais, Piotto adianta que o cerrado deve trazer importantes detalhes sobre o uso de produtos não madeireiros.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 4 de julho de 2012

País carece de lei para serviços ambientais


Pesquisa identifica 28 iniciativas legislativas em 8 Estados para regular o pagamento de incentivos a quem preserva o ambiente; falta padronizá-las

O Brasil está relativamente bem servido de iniciativas estaduais de pagamento por serviços ambientais (PSA), mas carece de uma lei federal que dê segurança jurídica e padronização técnica a essas iniciativas. Essa é a mensagem de um estudo realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (GVces), com um levantamento de todas as leis já vigentes ou em processo de elaboração sobre PSA no Brasil (veja aqui a íntegra do estudo "Marco Regulatório sobre Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil"). Olhando especificamente para serviços ambientais relacionados a florestas (como conservação da biodiversidade, armazenamento de carbono, proteção de nascentes e produção de chuvas), os pesquisadores identificaram 28 iniciativas legislativas, sendo 8 federais e 20 estaduais, distribuídas por oito Estados.

“É muito positivo ver tantos Estados com projetos nessa área”, diz o coordenador do Programa de Política e Economia Ambiental do GVces, Guarany Osório. “Mas a ausência de um marco federal causa uma certa insegurança.”

Das oito iniciativas federais, apenas duas são leis – a do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a do Programa Bolsa Verde –, acompanhadas de seus respectivos decretos. As outras quatro são projetos de lei – entre eles, apenas um que trata de PSA de forma mais abrangente, o PL 792/2007, que criaria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Segundo a pesquisadora Priscilla Santos, do Imazon, é essencial que as discussões sobre leis federais “dialoguem” com aquilo que já está acontecendo nos Estados. Tanto no sentido de incorporar boas experiências quanto de evitar erros e corrigir eventuais deficiências, sem criar conflitos de poderes.

Especialmente considerando que as iniciativas estaduais são bastante variadas em escopo e formatação. “As abordagens são diferentes porque as realidades são diferentes”, diz Priscilla. “Não há fórmula única, mas deve haver critérios mínimos a serem respeitados.” Por exemplo, com relação a fontes orçamentárias, salvaguardas socioambientais e critérios técnicos de validação e verificação dos projetos.

Exemplo paulista. Várias das iniciativas de PSA estaduais estão ligadas a políticas de clima e conservação florestal. São Paulo, por exemplo, não tem uma política específica de PSA, mas inclui o pagamento por serviços ambientais como um dos instrumentos de ação da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), de 2009.

O primeiro projeto criado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) nessa área é o Mina D’Água, lançado em 2011, que prevê o pagamento pela conservação de nascentes importantes para o abastecimento público. Segundo Helena Carrascosa, assessora técnica da Sema, o Estado está trabalhando com 21 prefeituras, várias das quais já estão assinando contratos com proprietários de terras interessados no benefício.

Mais de R$ 3 milhões estão reservados para o projeto, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (Fecop). O valor que cada proprietário poderá receber varia de R$ 75 a R$ 300 por nascente/ano, dependendo da importância e do estado de conservação da nascente. “Não estamos pagando pela água produzida”, explica Carrascosa. “Estamos pagando pelo serviço de manter a nascente funcionando.”

O valor é pequeno, reconhece ela, mas pode ser maior do que o recebido pelo arrendamento de um hectare para pastagem de gado, por exemplo.

Outro projeto que está sendo desenvolvido envolve pagamento pelos serviços ambientais de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), que são áreas protegidas de caráter privado, criadas de maneira voluntária. Cada proprietário poderá receber entre R$190 e R$ 300 por hectare/ano, com base na identificação de ameaças à RPPN e na elaboração de um plano de ação para evitá-las.

A ideia é que o projeto ajude na conservação das reservas existentes e sirva de incentivo econômico para a criação de mais RPPNs, segundo a diretora adjunta da Fundação Florestal, Wanda Maldonado. O primeiro edital, o valor de R$ 4,1 milhões, deverá ser lançado até outubro.

Fonte: Agência Estado

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