Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley – Califórnia.
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terça-feira, 9 de abril de 2013

Paraná inclui planos municipais de Mata Atlântica em suas políticas públicas

O Paraná será o primeiro estado do país a incluir a elaboração dos Planos Municipais da Mata Atlântica em sua política pública. A iniciativa, inédita no Brasil, será uma parceria entre a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a Fundação SOS Mata Atlântica e a Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anama).

O Paraná será o primeiro estado do país a incluir a elaboração dos
 Planos Municipais da Mata Atlântica em sua política pública.
 Na foto, Serra do Mar.Foto: Arnaldo Alves/ANPr

O secretário estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida, esteve na noite desta segunda-feira (08) com o diretor de políticas públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani, para formalizar a parceria.

A Fundação SOS Mata Atlântica - juntamente com a Secretaria do Meio Ambiente - irá capacitar os técnicos e profissionais de todas as cidades do Paraná para que os municípios possam elaborar e implementar seus planos, assumindo a competência da gestão ambiental local.

De acordo com Mario Mantovani, a inclusão dos Planos Municipais da Mata Atlântica na política estadual do meio ambiente do Paraná representa um momento ímpar e demonstra uma visão diferenciada do Governo em relação à questão ambiental. 

“A Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente foi criada no Paraná pelo então governador José Richa, ainda antes da Constituição. Esta atitude representou uma virada na história do meio ambiente no Brasil, com a inclusão dos governos estaduais e a criação de uma articulação nacional, modelo para o mundo”, relatou Mario. “Então era natural esta aproximação da SOS Mata Atlântica com o Paraná”, completou Mario.

O QUE É - No Paraná, todos os 399 municípios estão inseridos na área do bioma Mata Atlântica. A Lei da Mata Atlântica (11.428/2006) possibilita aos municípios inseridos no bioma atuarem proativamente para sua proteção e recuperação. Os Planos Municipais da Mata Atlântica deverão apontar ações prioritárias para conservação de áreas de mata atlântica, com base em um mapeamento dos remanescentes do município. 

“O plano também contribuirá para o inventário florestal do Paraná, que começa a ser desenvolvido para gerar informações detalhadas sobre as florestas paranaenses”, informou o secretário do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida.

Além disso, os planos de Mata Atlântica, segundo Cheida, poderão fornecer informações para elaboração dos planos diretores municipais, planos municipais de bacias hidrográficas, de saneamento e de resíduos sólidos, contribuindo com o Programa Paraná Sem Lixões.

Outro benefício para os municípios, segundo Cheida, está relacionado à Lei Complementar 140, que prevê a descentralização de atividades, que hoje competem aos órgãos ambientais estaduais, para os municípios. 

“A metodologia de trabalho da SOS Mata Atlântica é simples e valoriza os técnicos locais na elaboração dos Planos Municipais da Mata Atlântica, que também deverão ser aprovados pelos Conselhos Municipais do Meio Ambiente”, conta Cheida.

Segundo o secretário, após a conclusão dos planos, a próxima etapa será garantir que as medidas compensatórias possam ir direto para os municípios. “É um instrumento que estaremos colocando nas mãos da sociedade, tornando o processo eficaz e constitucional”, finaliza Cheida.

Cenário – Mario Mantovani, da Fundação SOS Mata Atlântica, acredita que esta é a possibilidade para o Paraná reverter um quadro histórico de degradação de um dos biomas mais ameaçados do país. Ele lembra que, por duas vezes consecutivas, o Paraná apareceu com os maiores índices de desmatamento do país.

“Vamos dar subsídio, orientação e acompanhamento para que o Paraná possa mudar o histórico de Estado que um dia desmatou para o de Estado que recuperou a Mata Atlântica. Esta iniciativa tornará o Paraná referência para os 17 estados que possuem Mata Atlântica, bioma mais ameaçado do planeta”, resumiu Mantovani.

Ele informou que, até o momento, todas as iniciativas de Planos da Mata Atlântica são dos municípios. “A partir de agora, os Planos Municipais passam a ser uma política pública do Estado, onde toda a sociedade ganhará. Isso é inédito”, comemorou Mantovani.

Benefícios - O coordenador de Biodiversidade e Florestas da Secretaria do Meio Ambiente, Paulo de Tarso Lara Pires, disse que os planos de Mata Atlântica também irão auxiliar no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“É importante que este levantamento seja realizado de forma executiva pelos municípios, que são a célula principal no Sistema Nacional do Meio Ambiente. Já o Estado, deve ser o gestor e o tutor das políticas ambientais e, a União, o grande fiscal destas ações”, informou Paulo de Tarso.

O Cadastro Ambiental Rural é a “carteira de identidade” do imóvel rural e o pré-requisito, de acordo com o novo Código Florestal para obtenção de licenciamentos e autorizações ambientais para quaisquer atividades econômicas, agropecuárias ou florestais.

Fonte: AEN

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Ministério da Agricultura e MMA firmarão acordo para a regularização rural


A promoção e o apoio à regularização ambiental de imóveis rurais, por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR), caminha a passos firmes e será celebrada a partir de um acordo de cooperação técnica entre os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e o Ministério do Meio Ambiente (MMA) na primeira quinzena de março de 2013. A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) coordenará as ações de competência do MAPA previstas no acordo.

Caberá aos ministérios desenvolver ações conjuntas para executar as metas do CAR. Ao Ministério da Agricultura, compete, por exemplo, disponibilizar informações sobre os imóveis rurais brasileiros, para fins de monitoramento ambiental das áreas rurais, apoiar a mobilização de proprietários e posseiros rurais visando a inscrição no CAR e a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, no âmbito do Plano Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC). Já o Ministério do Meio Ambiente, entre outras atribuições, dará apoio técnico e logístico ao Mapa e às instituições habilitadas.

Para o secretário da SDC, Caio Rocha, o Cadastro Ambiental Rural servirá para estratificar as propriedades. "Será uma ferramenta importante para que possamos elaborar as políticas agrícolas nas diferentes regiões do País", destacou. Ainda no âmbito da agricultura, o acordo também é fundamental para a ampliação do Plano ABC, ou seja, para que mais produtores tenham acesso ao crédito. Isso porque se o produtor não estiver com sua propriedade regularizada, não terá acesso às linhas de financiamento disponibilizadas pelas instituições financeiras.

No Plano Agrícola e Pecuário 2012/13, o Governo disponibilizou R$ 3,4 bilhões de recursos para fomentar o Plano ABC no País, destes, entre julho e dezembro de 2012, foram tomados R$ 1,7 bilhão pelos produtores rurais brasileiros.

FONTE: Assessoria de Comunicação do MAPA

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ


Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas ontem (31.01).

Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.

Mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário.

O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio (PR).

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

CAR fortalece Cerrado

US$ 32 milhões financiarão projetos de regularização ambiental no bioma 

O Programa de Investimentos em Florestas (FIP, sigla em inglês), ação internacional de apoio à gestão sustentável de florestas, está investindo US$ 32 milhões em financiamento de projetos de regularização ambiental nos estados do bioma Cerrado. O objetivo é fortalecer a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), apoiando a agenda de regularização ambiental de imóveis rurais. Para discutir como devem ser elaborados os projetos e ouvir os órgãos estaduais e municipais de meio ambiente, responsáveis pela elaboração das propostas, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) promove, nesta quinta-feira (24/01), na sede da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em Brasília, oficina de consulta pública e discussão da ação, conhecida como Projeto CAR-FIP. 

“O projeto prevê ações relacionadas à implantação de campanhas de divulgação e mobilização dos agricultores e a coordenação de infraestrutura de apoio aos estados e municípios que farão o CAR”, destaca o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Paulo Guilherme Cabral. Segundo ele, dessa forma, será possível contribuir e fortalecer a implantação do CAR nos onze estados inseridos no bioma Cerrado e Pantanal: Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, São Paulo, Tocantins, Maranhão, Piauí e Distrito Federal. “


ESCALA
O CAR nos estados e municípios do Cerrado dá escala as ações que reduzem o desmatamento, a degradação florestal e, por consequência, as emissões de gases de efeito estufa. “Ao apoiar a agenda de regularização ambiental de imóveis rurais, será possível aprimorar a gestão ambiental de forma ampla, sobretudo a fiscalização e o monitoramento do desmatamento e a degradação da vegetação natural”, diz Cabral. Para ele, a regularização ambiental também permite aos proprietários dos imóveis ter acesso aos recursos financeiros do Plano Agricultura de Baixo Carbono (ABC), propiciando o uso sustentável das áreas degradadas e contribuindo para a redução da pressão para o desmatamento em outras áreas florestais. 

Esta é a segunda de uma série de quatro oficinas voltadas à elaboração de Projetos CAR-FIP. O primeiro encontro foi em Palmas (TO), e envolveu representantes dos estados de Tocantins, Maranhão, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. As próximas três oficinas serão em Brasília. Nesta quinta-feira (24/01) reunirá representantes do setor do agronegócio. Dia 30/01 o debate será com entidades da agricultura familiar e de populações tradicionais, organizações do terceiro setor e instituições acadêmicas. Já o encontro do dia 31/01 será com órgãos governamentais de meio ambiente, agricultura, assistência técnica rural, entre outros, dos estados de Goiás, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Piauí, Bahia e Distrito Federal. 


SAIBA MAIS
O Projeto CAR-FIP foi criado no âmbito dos Fundos de Investimento Climático (CIF, sigla em inglês), ação internacional que visa catalisar políticas, medidas e mobilizar fundos para facilitar a redução do desmatamento e da degradação florestal. Neste caso, o Brasil foi selecionado como país piloto para o recebimento de investimento e definiu o Cerrado, segundo maior bioma do País e da América do Sul, para aplicação desses recursos. O Projeto CAR-FIP será financiado por meio de empréstimo de US$ 32,5 milhões, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente.

Para o detalhamento do Projeto CAR-FIP, além da realização das oficinas de consulta pública, várias ações estão sendo realizadas para levantamento, organização e sistematização de dados e informações junto aos órgãos públicos estaduais e federais e demais entidades envolvidas, em especial para o planejamento em cada um dos estados abrangidos, incluindo visitas técnicas in loco. “Ressaltamos aqui a importância desse processo participativo para a elaboração dos projetos, a fim de conhecer as demandas, oportunidades e dificuldades dos diferentes atores envolvidos”, finaliza o secretário Paulo Cabral.

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Conselho Nacional do Meio Ambiente deve monitorar implementação do Código Florestal

IPAM e IDPV propõem à Ministra de Meio Ambiente criação no CONAMA de Grupo Assessor para monitoramento do Novo Código Florestal em todo País

Em quatro meses, no dia 25 de maio de 2013, o novo código florestal (Lei Federal 12651/12) fará um ano de vigência. E nesta data vence também o primeiro prazo para que os Estados aprovem seus Planos de Regularização Ambiental (PRA). Esses planos abrem a oportunidade para que os proprietários rurais irregulares em relação às Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais de seus imóveis se regularizem e recuperem o mínimo de vegetação que a lei determinou e consolidem as ocupações ocorridas até julho de 2008. 

É importante lembrar que a consolidação das atividades agropecuárias ocorridas em áreas de preservação permanente e reservas legais foi a principal bandeira das lideranças ruralistas que motivaram a mudança na lei.

O governo federal aprovou por decreto (7.830/12) um regulamento geral para o Cadastro Ambiental Rural e os PRA's e agora caberá aos estados regulamentarem de forma detalhada a aplicação da Lei em seu território. Esse é um momento fundamental que precisa ser bem acompanhado por toda sociedade por meio de instâncias democráticas e participativas que permitem analisar o conjunto da implementação da Lei em todo País. 

O CONAMA é o colegiado superior do Sistema Nacional de Meio ambiente (SISNAMA) e, portanto, a principal instância participativa de controle social, debates e formulação da agenda da política ambiental do País. Por isso é que o IPAM, por intermédio do Instituto O Direito por um Planeta Verde apresentou, no final do ano passado, a proposta de criação de um Grupo Assessor no CONAMA, para que esse acompanhamento aconteça de forma aberta, democrática, com a participação de todos os representantes das diferentes organizações da sociedade interessadas e com responsabilidades na implementação da Lei.

O Ministério de Meio Ambiente, por intermédio de seu Secretário Executivo Dr. Francisco Gaetane, assumiu ao final da última plenária do CONAMA em 2012 o compromisso de examinar e responder à demanda apresentada, em tempo de instalar o Grupo Assessor já na próxima reunião Plenária do CONAMA prevista para março deste ano.

O IPAM e o Instituto O Direito por um Planeta Verde aguardam a resposta da Ministra de Meio Ambiente, na certeza de que é de interesse institucional da sua pasta fortalecer os espaços públicos de participação da sociedade brasileira na formulação de politicas pela sustentabilidade, notadamente o CONAMA.  Assim como entendemos que cabe ao referido Ministério defender a constituição de um espaço real de participação para verificar a efetiva implementação da nova lei florestal que, apesar de todos os problemas já anunciados ao longo de todo debate no Congresso Nacional, constitui agora um dos grandes desafios socioambientais do Brasil.



quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Ajuste no sistema atrasa cadastro determinado pelo Código Florestal


Cadastro Ambiental da Rural é uma das obrigações do Código Florestal.
Regulamentação ainda está em discussão no Ministério do Meio Ambiente.

O Cadastro Ambiental da Rural (CAR) é uma das obrigações do Código Florestal que entrou em vigor com várias mudanças e novas regras para o agricultor. Apesar do procedimento ter prazo estipulado em lei, a regulamentação ainda está em discussão no Ministério do Meio Ambiente.

O registro eletrônico, com informações ambientais da propriedade como áreas de preservação permanente e reserva legal, servirá para o monitoramento dos órgãos ambientais e combate ao desmatamento no país. O prazo para o produtor fazer esse cadastro é de um ano. Mas, na prática, o período ainda não começou a contar. O decreto que criou o cadastro, publicado na quinta-feira (18) no Diário Oficial da União, diz que o dia certo será estabelecido através de ato do Ministério do Meio Ambiente.

O CAR poderá ser feito no site do Ministério do Meio Ambiente. Mas, por enquanto, o agricultor que acessar a página do programa encontrará o aviso: ‘o sistema informatizado ainda está sendo adequado ao novo Código Florestal pelos técnicos do ministério e do Ibama; o produtor só poderá concluir o cadastramento depois da regulamentação da nova lei’.

Na prática, o produtor não precisa se preocupar agora em fazer o cadastramento já que os ajustes no sistema eletrônico estão sendo realizados pelo governo. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, não há prazo definido para que seja feita a regulamentação.

Ambientalistas ligados a organizações não governamentais e representantes de movimentos sociais querem participar da regulamentação do Código Florestal. O pedido foi feito na terça-feira (23) à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. A Frente Parlamentar da Agropecuária também fez o mesmo pedido ao governo.

Fonte: G1


quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Governo fará mudanças no controle eletrônico da produção e comércio de madeira nativa


Sob a pressão de ambientalistas e setor produtivo, o governo federal iniciou o processo de mudanças no controle eletrônico da produção e comércio da madeira nativa para o combate à ilegalidade. O projeto foi acelerado a partir do novo Código Florestal, que ampliou as funções do Cadastro Ambiental Rural (CAR) obrigatório para o registro das reservas legais e outras áreas de interesse ecológico em todas as propriedades, visando o uso econômico.

O objetivo é integrá-lo ao sistema DOF (Documento de Origem Florestal), plataforma digital que emite a guia para o transporte de produtos florestais - da extração na mata ao processamento industrial e venda nas lojas. Pretende-se, desta maneira, oferecer maior garantia sobre a procedência da madeira de áreas regularizadas.

"É antiga a demanda por melhorias na navegabilidade na consulta e emissão das autorizações, maior integração com sistemas estaduais de controle e controle mais rígido contra fraudes e uso indevido do documento", revela Sandro Freire, coordenador de Monitoramento e Controle Florestal do Ibama. A previsão é concluir a reforma no próximo ano. Inicialmente, o projeto seria conduzido com financiamento do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), interessado em promover a legalidade porque neste ano pretende lançar uma linha de crédito especial do Fundo Clima para construtoras que utilizam madeira rastreada, mas o governo desistiu do negócio e busca nova parceria.

O DOF 2.0, como é chamado o sistema em desenvolvimento, deverá incorporar mudanças que permitam identificar as coordenadas geográficas das áreas de exploração na floresta e garantam a rastreabilidade da madeira - ou seja, o controle do passo a passo desde a origem, por parte do comprador. Alterações no atual controle é uma reivindicação de organizações ambientalistas, comerciantes de madeira e produtores florestais que trabalham na legalidade e competem com o produto clandestino.

Dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) indicam que aproximadamente 64% da produção madeireira foi autorizada para exploração em 2010, quando foi realizado o último levantamento sobre o setor. No entanto, apesar da aparente legalidade, grande parte da produção madeireira ocorre sem critérios ambientais, conforme estudos posteriores a partir de imagens de satélite. Devido às fraudes e falta de fiscalização, o atual DOF não garante com total segurança a origem sustentável da madeira.

A rastreabilidade permitirá construtoras, indústrias e bancos que financiam grandes obras a fazer buscas on-line sobre a origem do produto. "É preciso corrigir a vulnerabilidade do DOF a fraudes e criar um sistema nacional de monitoramento do manejo florestal", propõe o empresário Roberto Waack, da madeireira Amata. Grande parte da madeira com documento "legal" é obtida na floresta por métodos predatórios, incluindo terras indígenas, parques e outras áreas proibidas.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Câmara dos Deputados aprova alterações no Código Florestal


Plenário da Câmara durante votação do novo Código Florestal.

Com maioria no plenário, os deputados da bancada ruralista conseguiram fazer várias modificações ao texto-base do novo Código Florestal aprovado na última quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados. Na votação dos destaques, os parlamentares ligados ao agronegócio derrubaram, por exemplo, a obrigação de divulgar na internet os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto segue agora para sanção presidencial.

Também foi retirada do texto aprovado pelo Senado, a possibilidade de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) bloquear a emissão de documento de controle de origem da madeira de estados não integrados a um sistema nacional de dados sobre a extração.

Os ruralistas também conseguiram derrubar um destaque que propunha que fosse retirada do texto a possibilidade de o Poder Público diminuir a reserva legal até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal de imóvel situado em estado com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação pública ou terras indígenas, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente.

Um dos principais beneficiados com derrubada do destaque é Rondônia, estado do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Moreira Mendes (PSD).

Uma emenda apresentada pelo DEM, aprovada pelo plenário, derrubou a obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno de olhos nascentes de água nas áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. O plenário rejeitou o destaque do PSC ao substitutivo do Senado e confirmou a retirada do texto da regra de recomposição de vegetação nativa em imóveis de agricultura familiar e naqueles com até quatro módulos em torno de rios com mais de 10 metros de largura.

Também foi rejeitado o destaque apresentado pela bancada petista que previa a inclusão da definição dada para pousio (período sem uso do solo). O PT pretendia manter a definição aprovada pelos senadores que previa a interrupção temporária de atividades de uso agrícola ou pecuário do solo por, no máximo, cinco anos até 25% da área produtiva da propriedade com o objetivo de permitir a recuperação da terra.

Os deputados aprovaram o destaque do PRB e retiraram do texto a necessidade de os planos diretores dos municípios, ou suas leis de uso do solo, observarem os limites gerais de áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios, lagos e outras formações sujeitas a proteção em áreas urbanas e regiões metropolitanas.

A Câmara aprovou ainda o destaque do PT que retira do texto do Senado a regularização de empreendimentos de carcinicultura e de salinas com ocupação irregular ocorrida até 22 de julho de 2008. Também foi aprovado o destaque que não considera apicuns e salgados como áreas de preservação permanente (APPs).

Apicuns e salgados são áreas situadas ao longo do litoral, que podem ser utilizadas para o cultivo de camarão. Ambientalistas argumentam que essas áreas são parte integrante do ecossistema Manguezal e deveriam continuar caracterizadas como áreas de preservação permanente.

Fonte: Agência Brasil

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