IPAM e IDPV propõem à Ministra de Meio Ambiente criação no CONAMA de Grupo Assessor para monitoramento do Novo Código Florestal em todo País
Em quatro meses, no dia 25 de maio de 2013, o novo código florestal (Lei Federal 12651/12) fará um ano de vigência. E nesta data vence também o primeiro prazo para que os Estados aprovem seus Planos de Regularização Ambiental (PRA). Esses planos abrem a oportunidade para que os proprietários rurais irregulares em relação às Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais de seus imóveis se regularizem e recuperem o mínimo de vegetação que a lei determinou e consolidem as ocupações ocorridas até julho de 2008.
Em quatro meses, no dia 25 de maio de 2013, o novo código florestal (Lei Federal 12651/12) fará um ano de vigência. E nesta data vence também o primeiro prazo para que os Estados aprovem seus Planos de Regularização Ambiental (PRA). Esses planos abrem a oportunidade para que os proprietários rurais irregulares em relação às Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais de seus imóveis se regularizem e recuperem o mínimo de vegetação que a lei determinou e consolidem as ocupações ocorridas até julho de 2008.
É importante lembrar que a consolidação das atividades agropecuárias ocorridas em áreas de preservação permanente e reservas legais foi a principal bandeira das lideranças ruralistas que motivaram a mudança na lei.
O governo federal aprovou por decreto (7.830/12) um regulamento geral para o Cadastro Ambiental Rural e os PRA's e agora caberá aos estados regulamentarem de forma detalhada a aplicação da Lei em seu território. Esse é um momento fundamental que precisa ser bem acompanhado por toda sociedade por meio de instâncias democráticas e participativas que permitem analisar o conjunto da implementação da Lei em todo País.
O CONAMA é o colegiado superior do Sistema Nacional de Meio ambiente (SISNAMA) e, portanto, a principal instância participativa de controle social, debates e formulação da agenda da política ambiental do País. Por isso é que o IPAM, por intermédio do Instituto O Direito por um Planeta Verde apresentou, no final do ano passado, a proposta de criação de um Grupo Assessor no CONAMA, para que esse acompanhamento aconteça de forma aberta, democrática, com a participação de todos os representantes das diferentes organizações da sociedade interessadas e com responsabilidades na implementação da Lei.
O Ministério de Meio Ambiente, por intermédio de seu Secretário Executivo Dr. Francisco Gaetane, assumiu ao final da última plenária do CONAMA em 2012 o compromisso de examinar e responder à demanda apresentada, em tempo de instalar o Grupo Assessor já na próxima reunião Plenária do CONAMA prevista para março deste ano.
O IPAM e o Instituto O Direito por um Planeta Verde aguardam a resposta da Ministra de Meio Ambiente, na certeza de que é de interesse institucional da sua pasta fortalecer os espaços públicos de participação da sociedade brasileira na formulação de politicas pela sustentabilidade, notadamente o CONAMA. Assim como entendemos que cabe ao referido Ministério defender a constituição de um espaço real de participação para verificar a efetiva implementação da nova lei florestal que, apesar de todos os problemas já anunciados ao longo de todo debate no Congresso Nacional, constitui agora um dos grandes desafios socioambientais do Brasil.
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