Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley – Califórnia.
Mostrando postagens com marcador Ibama. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ibama. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 14 de março de 2013

Uma UPP para acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia

Foto: Tiago Jara/Ibama

Não é exatamente uma UPP – a Unidade de Polícia Pacificadora que o governo do Rio está utilizando para controlar a violência nos morros cariocas -, mas a ideia é a mesma. O Ibama iniciou neste ano uma nova operação que tem como objetivo ocupar permanentemente a Amazônia para controlar o desmatamento ilegal. “A ideia é fazer uma ocupação territorial. Esta operação será 365 dias por ano, não vai folgar nem no Natal nem Ano Novo”, diz o diretor do Ibama Luciano Menezes de Evaristo, um dos coordenadores da operação Onda Verde.

A operação Onda Verde vai manter um efetivo de fiscalização permanente em pelo menos seis áreas de maior desmatamento: três no Pará, duas no Mato Grosso e uma que cobre Rondônia e o sul do Amazonas. Essas equipes vão atuar diretamente no combate ao desmatamento ilegal. No momento, as seis bases contam com 240 profissionais, mas a ideia é “inchar” as equipes quando o desmatamento aumenta – geralmente no período de seca – e “desinchar” quando diminui. Em menos de um mês de operação, os resultados já são positivos. Só no oeste do Pará, em Santarém, Anapu, Uruará e Novo Progresso, os técnicos do instituto apreenderam 18 mil m³ de toras ilegais, 8 mil m³ a mais do que no ano passado inteiro.

O desmatamento da Amazônia está em queda desde 2008. Mas alguns dados podem indicar a volta do desmate. Áreas estão sendo desmatadas no período de chuvas, o que não acontecia com tanta frequência antigamente. Além disso, dados de desmatamento divulgados recentemente pelo Imazon mostram que houve um aumento de 118% na área desmatada nos últimos seis meses, em comparação com o período anterior. Os dados oficiais de desmatamento, medidos pelo Inpe, ainda não foram divulgados em 2013.

Segundo Evaristo, uma das principais dificuldades do Ibama no combate ao desmatamento está na existência de um mercado negro de autorizações de plano de manejo. Pela legislação, o produtor pode desmatar uma parte de sua propriedade, mas para isso precisa respeitar as regras do Código Florestal e submeter um pedido de plano de manejo às autoridades estaduais. “O cidadão pede o licenciamento, mas em vez de manejar a sua área de floresta, ele vende a autorização”, diz Evaristo. A autorização vendida vai ser utilizada para esquentar madeira retirada ilegalmente de terras indígenas e unidades de conservação.

Há indícios de que esse mercado ilegal é bem grande. O problema é que as secretarias de meio ambiente dos Estados da Amazônia costumam autorizar muitas áreas para desmatamento, mas têm pouca estrutura para fiscalizar todas essas autorizações. As autoridades estaduais ainda conversam muito pouco com o Ibama, o que dificulta o trabalho do instituto em diferenciar o desmatamento ilegal e evitar a derrubada de florestas em áreas protegidas.

(Bruno Calixto) - REVISTA ÉPOCA

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Ibama: decisão do STJ afasta temor de que Código Florestal irá anistiar proprietários rurais

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta qualquer temor de que o novo Código Florestal pudesse anistiar proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permamente, reserva legal ou áreas de uso restrito É a avaliação do procurador chefe nacional do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), Henrique Varejão de Andrade.

"A decisão do STJ não contradiz a lógica que foi concebida pelos diversos setores que construíram o novo Código Florestal", disse. Segundo Varejão, está lógica prevê que as autuações aplicadas até 2008, quando foi publicado o decreto anterior à atual legislação, podem ser convertidas em serviços de melhoria de proteção e conservação ambiental.

A Segunda Turma do STJ, em julgamento do ano passado, decidiu que multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.

"O MMA [Ministério do Meio Ambiente] deve publicar uma portaria criando o cadastro ambiental rural que vai ter informações sobre o que é e como estão as APPs [áreas de preservação permanente], reservas legais e áreas de uso restrito. Todas as situações de irregularidade vão ficar claras. O Executivo federal e estatual precisa criar programas de recuperação", disse Varejão.

Com esta regra, segundo ele, os prorpietários que assinarem termos em que se comprometem a recuperar áreas podem ter o valor da multa substituído. "Enquanto eles estiverem cumprindo a obrigação, o auto da multa vai ser suspenso, e quando concluir a recuperação, o valor será extinto. Com isto, fica claro que o temor da anistia é infundado", disse

Gilman Viana, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a decisão do STJ, baseada em um processo de um produtor do Paraná que pedia anulação de uma multa, deve ainda ser considerada em um posicionamento nacional da Justiça. "A Procuradoria-Geral da República apresentou ação no STF [Supremo Tribunal Federal] defendendo que as multas não podem ser negociáveis, mas o pedido ainda não foi acolhido", disse.

Para Viana, o cenário não mudou com a decisão do STJ, mas deixou uma interrogação. "A CNA entende que o texto do novo código ainda precisa avançar. É mais avançado que o código antigo, mas depois de aplicar regras vamos ter que examinar e aplicar novas exigências", concluiu.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Discurso, método e natureza em choque


Instituto Ambiental do Paraná troca multas por advertências, reduz autuações e agiliza processos. Chama nova fase de moderna, apesar dos muitos argumentos em contrário

Henry Milléo / Gazeta do Povo

Para o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o ano de 2012 registrou o menor número de autos de infração da década. O órgão, que já chegou a identificar 7,5 mil casos de danos à natureza no período de 12 meses, encontrou 2 mil situações irregulares no ano passado. E nem todas se transformaram em multa: infrações consideradas leves viraram advertência. A diminuição na quantidade de autos, de acordo com o IAP, é consequência da modernização no sistema de controle. Entrevistados pela Gazeta do Povo discordam, alegando que o IAP vive um momento de desmanche e afrouxamento da fiscalização.

Paulo Barros, diretor de controle e recursos ambientais do IAP, responsável pelos setores de licenciamento e fiscalização, defende que, mesmo com a redução no número de autos de infração, a qualidade aumentou. “Os processos chegam com menos erros e hoje estamos perto de finalizar 20% das multas no mesmo ano da autuação”, aponta. Parte da estrutura do IAP, afirma o diretor, está se concentrando em impedir que multas antigas prescrevam (excedam o tempo permitido pela lei para que a cobrança seja feita). Desse modo, a arrecadação em 2012 foi de R$ 6,4 milhões, R$ 800 mil a mais que o ano anterior. Em 2009, o IAP já havia anunciado alterações para dar agilidade aos processos em decorrência de infrações. Ainda assim, menos de 5% das multas eram efetivadas.

Barros afirma que a pri­­o­­ridade está voltada para ações mais estratégicas, visando impedir grandes impactos ambientais. “Não estamos mais preocupados em apreender caniços de pesca”, comenta. O advogado Alessandro Panasolo, especialista em Direito Am­­biental, explica que a decisão de não multar infrações leves tem amparo legal. Situações em que a multa é de até R$ 1 mil devem ser formalizadas, mas não precisam ser cobradas. Contudo, o obsoleto sistema do IAP não permite consultar quantos foram os casos que geraram apenas advertência e qual a quantidade de reincidentes.

Outro fator que respinga na qualidade da fiscalização é a falta de pessoal. Até pouco tempo, cerca de 70 fiscais eram responsáveis por todas as autuações no Paraná. A decisão política de unir os setores de fiscalização e licenciamento aumentou, recentemente, o efetivo para 150 pessoas, mas com mais atribuições. O IAP nunca fez concurso público. O órgão conta com muitos servidores em fim de carreira, prestes a se aposentar. A expectativa é reforçar os quadros de funcionários já em 2012, com a contratação já autorizada de 106 pessoas.


Falta de pessoal compromete ação do instituto

O combate aos danos à natureza sofreu com duas baixas nos últimos meses: a não renovação do convênio com a Polícia Ambiental e a redução, por força de lei, das atribuições do Ibama. Desde novembro de 2011, a Polícia Ambiental não lavra mais autos de infração. Quando os policiais encontram uma situação irregular, eles comunicam o IAP – que precisa enviar fiscais para apurar o caso. Com poucos servidores, nem todas as denúncias são verificadas. Um impasse sobre os valores a serem repassados para colaborar com as despesas da Polícia Ambiental adia a renovação do convênio.

Também desde o final de 2011, o Ibama praticamente parou de atuar em ações de combate a desmatamento, por exemplo. A lei complementar 140 determina que apenas o órgão responsável pelo licenciamento pode fiscalizar a atuação. “Em 2012, que foi um ano de transição, ficamos no acompanhamento das ações”, conta o superintendente estadual do Ibama, Jorge Callado. Os números também não deixam dúvida do recuo na fiscalização. Enquanto em 2011 o órgão federal embargou 1,1 mil hectares por desmatamento, no ano passado foram apenas 60 hectares. “Estamos mais atentos a operações maiores e mais estratégicas. Há técnicos do Paraná participando de ações na Amazônia. O Ibama passou a agir efetivamente como um órgão federal. Mas isso não tira a possibilidade de ação supletiva quando o órgão estadual não estiver agindo a contento”, diz.



Sob suspeita

“Tolerância ou omissão?”, pergunta procurador sobre o IAP

A atuação do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) está sob investigação. Durante um ano, o então promotor de Meio Ambiente de Curitiba, Edson Peters, reuniu indícios e denúncias de que a fiscalização estava deixando a desejar. Em outubro de 2011, encaminhou o caso para o Tribunal de Contas do Estado e para a Promotoria de Patrimônio Público. O sistema de fiscalização do IAP está sendo auditado e verificado. As investigações estão em andamento.

Para Peters, agora procurador de Justiça, “falta articulação do IAP com outras instâncias, a exemplo da Receita Estadual, formando um plano de estratégia para as grandes indústrias”, exemplifica. Há uma fortuna em multas atrasadas para serem cobradas. No pedido que levou à abertura de inquérito, Peters destaca que o IAP não vinha encaminhando regularmente cópias dos autos de infração ao Ministério Público nem estaria acompanhando o cumprimento de condicionantes ambientais e de termos de compromisso.

A precariedade da estrutura é uma brecha para ações irregulares. “Com tantas dificuldades, alguém acaba vendendo facilidades”, comenta.

Com a redução da presença do Ibama, comenta Peters, no ano de 2012 deveria haver um aumento no número de autuações pelo IAP. “É preciso levar em conta o momento dinâmico da economia, com expansão da construção civil, por exemplo. Ou está havendo uma tolerância ou omissão”, constata.

Fonte: Gazeta do Povo

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Paraná discute lei sobre repasse de questões ambientais


O Paraná participou na última semana da 4ª Reunião Extraordinária sobre a Regulamentação da Lei Complementar 140/2011, promovida pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), em Maceió, Alagoas. 

O objetivo do encontro foi discutir a regularização e implantação, de forma igualitária, do repasse de atividades ambientais da União para os Estados e dos Estados para os municípios. O Paraná foi representado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). 

A discussão, que deve continuar até o próximo ano, visa encaminhar uma minuta de decreto à ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para formalizar um decreto de regulamentação da Lei Federal Complementar 140/2011. 

Além de representantes dos Estados, estiveram presentes o presidente do Ibama, Volney Zanardi, o gerente executivo da Unidade de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Shelley Carneiro, o coordenador da Câmara Temática de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Copa 2014, Cláudio Langone, e advogados que prestam consultoria aos Estados. 

Os encontro também contou com a participação especial da desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Consuelo Yoshida, que fez uma palestra com o tema “O que muda no licenciamento ambiental com a LC 140”. 

A desembargadora abordou os pontos polêmicos da nova Lei Complementar - que inclui as definições de competência de cada instância do poder Executivo, as tipologias de licenciamentos e fiscalizações que devem ocorrer em cada nível. 

Consuelo Yoshida considerou fundamental a iniciativa da Abema em promover a discussão para viabilizar uma proposta de regulamentação da Lei Complementar. “Pela manifestação dos Estados, percebe-se que são muitas contribuições a serem oferecidas. As discussões aperfeiçoaram a proposta inicial e visam dar soluções que assegurem o equilíbrio do pacto federativo”, disse. 

PARANÁ – O Paraná foi incluído em um grupo para discutir as tipologias dos repasses que devem ocorrer entre Estados e municípios. Os Estados que vão participar do grupo em que está o Paraná são Bahia, Santa Catarina, Minas Gerais, Tocantins, Rio de Janeiro, Paraíba, Mato Grosso, Alagoas, além do Distrito Federal. O grupo terá até o dia 15 de dezembro para apresentar os resultados. 

O Paraná também irá sediar a próxima reunião para a discussão do decreto de normatização da Lei Federal e a sua aplicabilidade, bem como dos temas da nova Lei Florestal (Código Florestal) aprovada recentemente pela presidente da República. O encontro deve acontecer em março em Foz do Iguaçu. 


LEI COMPLEMENTAR – A Lei Complementar Federal 140 foi sancionada em dezembro de 2011 e estabelece normas para a cooperação entre União, estados e municípios nas ações administrativas. 

O documento pretende ordenar a descentralização dos licenciamentos ambientais entre os entes do poder Executivo. Para isso, é preciso que seja publicado um decreto de normatização da Lei para que todos possam operar com segurança, critério, sempre respeitando o meio ambiente. 

Para o presidente da Abema, Hélio Grugel, o texto da Lei Complementar rearfirma a autonomia dos Estados em respeito ao pacto federativo. “O documento avança no sentido de regulamentar a lei que define as competências, o que confere a segurança jurídica ao processo de licenciamento ambiental. Isso resulta em benefício para o meio ambiente. A Abema, por sua vez, sai fortalecida pelo poder de articulação e prestigio político que recebeu no processo”, afirmou. 

O IAP lembra que, no Paraná, as normas e os pedidos de licenciamento ambiental devem continuar sendo realizados da mesma forma. O Estado só espera a regulamentação da lei federal para realizar o repasse das atividades para os municípios.

Fonte: AEN

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Governo fará mudanças no controle eletrônico da produção e comércio de madeira nativa


Sob a pressão de ambientalistas e setor produtivo, o governo federal iniciou o processo de mudanças no controle eletrônico da produção e comércio da madeira nativa para o combate à ilegalidade. O projeto foi acelerado a partir do novo Código Florestal, que ampliou as funções do Cadastro Ambiental Rural (CAR) obrigatório para o registro das reservas legais e outras áreas de interesse ecológico em todas as propriedades, visando o uso econômico.

O objetivo é integrá-lo ao sistema DOF (Documento de Origem Florestal), plataforma digital que emite a guia para o transporte de produtos florestais - da extração na mata ao processamento industrial e venda nas lojas. Pretende-se, desta maneira, oferecer maior garantia sobre a procedência da madeira de áreas regularizadas.

"É antiga a demanda por melhorias na navegabilidade na consulta e emissão das autorizações, maior integração com sistemas estaduais de controle e controle mais rígido contra fraudes e uso indevido do documento", revela Sandro Freire, coordenador de Monitoramento e Controle Florestal do Ibama. A previsão é concluir a reforma no próximo ano. Inicialmente, o projeto seria conduzido com financiamento do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), interessado em promover a legalidade porque neste ano pretende lançar uma linha de crédito especial do Fundo Clima para construtoras que utilizam madeira rastreada, mas o governo desistiu do negócio e busca nova parceria.

O DOF 2.0, como é chamado o sistema em desenvolvimento, deverá incorporar mudanças que permitam identificar as coordenadas geográficas das áreas de exploração na floresta e garantam a rastreabilidade da madeira - ou seja, o controle do passo a passo desde a origem, por parte do comprador. Alterações no atual controle é uma reivindicação de organizações ambientalistas, comerciantes de madeira e produtores florestais que trabalham na legalidade e competem com o produto clandestino.

Dados do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) indicam que aproximadamente 64% da produção madeireira foi autorizada para exploração em 2010, quando foi realizado o último levantamento sobre o setor. No entanto, apesar da aparente legalidade, grande parte da produção madeireira ocorre sem critérios ambientais, conforme estudos posteriores a partir de imagens de satélite. Devido às fraudes e falta de fiscalização, o atual DOF não garante com total segurança a origem sustentável da madeira.

A rastreabilidade permitirá construtoras, indústrias e bancos que financiam grandes obras a fazer buscas on-line sobre a origem do produto. "É preciso corrigir a vulnerabilidade do DOF a fraudes e criar um sistema nacional de monitoramento do manejo florestal", propõe o empresário Roberto Waack, da madeireira Amata. Grande parte da madeira com documento "legal" é obtida na floresta por métodos predatórios, incluindo terras indígenas, parques e outras áreas proibidas.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Câmara dos Deputados aprova alterações no Código Florestal


Plenário da Câmara durante votação do novo Código Florestal.

Com maioria no plenário, os deputados da bancada ruralista conseguiram fazer várias modificações ao texto-base do novo Código Florestal aprovado na última quarta-feira (25) na Câmara dos Deputados. Na votação dos destaques, os parlamentares ligados ao agronegócio derrubaram, por exemplo, a obrigação de divulgar na internet os dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto segue agora para sanção presidencial.

Também foi retirada do texto aprovado pelo Senado, a possibilidade de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) bloquear a emissão de documento de controle de origem da madeira de estados não integrados a um sistema nacional de dados sobre a extração.

Os ruralistas também conseguiram derrubar um destaque que propunha que fosse retirada do texto a possibilidade de o Poder Público diminuir a reserva legal até 50% em áreas de floresta na Amazônia Legal de imóvel situado em estado com mais de 65% do território ocupado por unidades de conservação pública ou terras indígenas, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente.

Um dos principais beneficiados com derrubada do destaque é Rondônia, estado do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Moreira Mendes (PSD).

Uma emenda apresentada pelo DEM, aprovada pelo plenário, derrubou a obrigatoriedade de recompor 30 metros de mata em torno de olhos nascentes de água nas áreas de preservação permanente ocupadas por atividades rurais consolidadas até 22 de julho de 2008. O plenário rejeitou o destaque do PSC ao substitutivo do Senado e confirmou a retirada do texto da regra de recomposição de vegetação nativa em imóveis de agricultura familiar e naqueles com até quatro módulos em torno de rios com mais de 10 metros de largura.

Também foi rejeitado o destaque apresentado pela bancada petista que previa a inclusão da definição dada para pousio (período sem uso do solo). O PT pretendia manter a definição aprovada pelos senadores que previa a interrupção temporária de atividades de uso agrícola ou pecuário do solo por, no máximo, cinco anos até 25% da área produtiva da propriedade com o objetivo de permitir a recuperação da terra.

Os deputados aprovaram o destaque do PRB e retiraram do texto a necessidade de os planos diretores dos municípios, ou suas leis de uso do solo, observarem os limites gerais de áreas de preservação permanente (APPs) em torno de rios, lagos e outras formações sujeitas a proteção em áreas urbanas e regiões metropolitanas.

A Câmara aprovou ainda o destaque do PT que retira do texto do Senado a regularização de empreendimentos de carcinicultura e de salinas com ocupação irregular ocorrida até 22 de julho de 2008. Também foi aprovado o destaque que não considera apicuns e salgados como áreas de preservação permanente (APPs).

Apicuns e salgados são áreas situadas ao longo do litoral, que podem ser utilizadas para o cultivo de camarão. Ambientalistas argumentam que essas áreas são parte integrante do ecossistema Manguezal e deveriam continuar caracterizadas como áreas de preservação permanente.

Fonte: Agência Brasil

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Top WordPress Themes