Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley – Califórnia.
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sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Veja os 9 pontos vetados por Dilma no novo Código Florestal


Contrariando ruralistas, a presidente devolveu à lei a regra da “escadinha”, que define que quanto maior a propriedade, maior a recomposição da vegetação

Dilma vetou o plantio ou reflorestamento de áreas degradas de APPs com espécies frutíferas
O decreto presidencial que altera a Medida Provisória aprovada pelo Congresso em setembro, modificando o Código Florestal brasileiro, foi publicado nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União.

Como já havia sinalizado, a presidente Dilma Rousseff vetou pontos que claramente beneficiavam ruralistas, com o propósito de manter um tripé de princípios: "não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar justiça social", conforme disse ontem a ministra Izabella Teixeira. Dilma vetou o artigo 83 e fez vetos parciais nos artigos 4º, 15º, 35º, 59º, 61º-A e 61º-B. Veja cada um dos dispositivos vetados na MP do novo Código Florestal:

1- No artigo 35, parágrafo 1º, Dilma vetou a permissão de plantio ou reflorestamento de áreas degradas de Áreas de Proteção Permanente (APPs) com espécies frutíferas. Esse era um dos pontos que mais desagradavam ao governo e, na prática, segundo a proposta aprovada em setembro pelos senadores, auorizava que monoculturas de espécies frutíferas fossem usadas para recompor áreas desmatadas. O uso indiscriminado de espécies frutíferas poderia comprometer a biodiversidade, argumentou o governo.

2 - Outro ponto polêmico e que não agradava nada ao executivo diz respeito às regras da chamada “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. Por considerar que o texto aprovado no Congresso beneficiava grandes proprietários, a presidente vetou o parágrafo 4º do artigo 61-A, que previa a recomposição de 15 metros de mata ciliar em áreas consolidadas de APPs ao longo de cursos d’água naturais com até 10 metros de largura para imóveis com área superior a quatro e de até 15 módulos fiscais.

A justificativa para o veto é de que "a redação adotada reduz a proteção mínima proposta originalmente e amplia excessivamente a área dos imóveis rurais alcançada pelo dispositivo, elevando o seu impacto ambiental e quebrando a lógica inicial do texto, que já contemplava adequadamente a diversidade da estrutura fundiária brasileira". Com isso, volta a valer a redação original (e mais severa) da medida provisória enviada pelo governo em maio, que exigia a recomposição de 20 metros em propriedades de 4 a 10 módulos.

3 - Dilma vetou o parágrafo 9º do artigo 4º, que não considerava como Área de Proteção Permanente (APP) em zonas rurais ou urbanas as várzeas (terreno às margens de rios, inundadas em época de cheia) fora dos limites previstos pelo artigo. A presidente alega que "a leitura sistêmica do texto provoca dúvidas sobre o alcance deste dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica acerca da aplicação da norma".

4 - No artigo 15º, 4º parágrafo, o texto dispensava da recomposição de APPs os imóveis rurais que tivessem 50% de Reserva Legal em sua propriedade, entretanto validava florestas e outras formas de vegetação nativa para alcançar este total. Este dispositivo foi igualmente suprimido, sob justificativa de impor "uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental, não encontrando abrigo no equilíbrio entre preservação ambiental e garantia das condições para o pleno desenvolvimento do potencial social e econômico dos imóveis rurais”

5 – Dilma também suspendeu o parágrafo 6º do artigo 59, que previa a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O veto refere-se à imposição de prazo de 20 (vinte) dias após a adesão do proprietário rural ao PRA para que eles promovam a regularização ambiental.

A justificativa é de que “ao impor aos produtores rurais um prazo fatal de vinte dias para a adesão ao PRA, o dispositivo limita de forma injustificada a possibilidade de que eles promovam a regularização ambiental de seus imóveis rurais”. Segundo o decreto, os prazos deverão ter uma regulamentação específica.

6 - Mais à frente no artigo 61-A, parágrafo 13, inciso V, foi vetada a recomposição com plantio de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, nativas e exóticas, no caso dos imóveis em pequena propriedade ou posse rural familiar.

7 - Ainda no artigo 61-A, Dilma vetou o parágrafo 18 - que determinava que rios intermitentes de até 2 metros deveriam ter recuperação de 5 metros para qualquer tamanho de propriedade – sob argumento de que a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental “inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural”.

8 – Dilma vetou o artigo 61-B, inciso III, que abordava a exigência de reflorestamento aos proprietários rurais. Na prática, permitia ao proprietário reflorestar apenas 25% da área total de imóveis superior a 4 e até 10 módulos fiscais.

A presidente justifica o veto dizendo que a proposta desrespeita o equilíbrio entre tamanho da propriedade e faixa de recomposição estabelecido na redação original do art. 61-B, que criava um benefício exclusivamente para os imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, tendo em vista a sua importância social para a produção rural nacional.

Além disso, Dilma argumenta que, “ao propor a ampliação do alcance do dispositivo, o inciso III impacta diretamente a proteção ambiental de parcela significativa território nacional”.

9 – O único veto total do executivo foi para o artigo 83, que previa a revogação do antigo Código Florestal, da Lei nº 7.754/89, e suas alterações posteriores, e da Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001.

Segundo a presidente, “o artigo introduz a revogação de um dispositivo pertencente ao próprio diploma legal no qual está contido, violando os princípios de boa técnica legislativa e dificultando a compreensão exata do seu alcance”.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Comissão acaba com proteção de rios não perenes


Primeira votação de destaques à Medida Provisória do Código Florestal aprova quatro alterações, entre elas o fim das áreas de preservação permanente em cerca de metade dos rios brasileiros

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), aprovou nesta quarta-feira (08/08) quatro alterações ao parecer do relator da MP, senador Luiz Henrique (PMDB-SC). Durante a reunião, representantes dos produtores rurais e dos ambientalistas ficaram novamente divididos.

Uma das emendas aprovadas, do deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA), dispensa a obrigatoriedade de recomposição das áreas de preservação permanente (APPs) nos rios não perenes (aqueles que não correm o ano todo).

Os ruralistas negam que isso signifique o fim desses rios. “Se fosse assim a Europa não tinha uma gota d’água, porque lá não existe área de preservação. A relação não é direta assim: não tem árvore, não tem água”, declarou a senadora Kátia Abreu (PSD-TO), um dos principais nomes da bancada ruralista.

Ela admite, contudo, que a decisão sobre as áreas de preservação permanente nos rios que secam durante um período do ano seria diferente se fosse tomada pelos estados. Na opinião da senadora, foi um erro o governo manter no Código Florestal a prerrogativa de o Congresso Nacional decidir sobre as APPs.

“É mais uma prova de que essas questões deveriam ter ido para os estados. Se tivesse ido para os estados, nada disso teria acontecido. É muita soberba e realeza querer discutir APP no Congresso Nacional”, disse a senadora.

O senador Jorge Viana (PT-AC) afirmou, no entanto, que essa é uma “decisão trágica”. “A mais desastrosa votação do Código Florestal aconteceu agora há pouco, quando se tirou qualquer proteção dos rios que não sejam perenes ou permanentes. Mais da metade dos rios brasileiros não são permanentes.”


Área abandonada

A comissão também aprovou emenda do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) que suprime o conceito de área abandonada, acrescido pela MP ao novo Código Florestal.

Colatto disse que a definição de área abandonada provocaria insegurança jurídica, pois poderia ser usada indevidamente para fins de desapropriação de terras pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.


Pousio e crédito de carbono

Por unanimidade, os integrantes da comissão aprovaram uma modificação no conceito de pousio, retirando a limitação do percentual de 25% de sua aplicação às propriedades rurais.

Também foi aprovada emenda do deputado Zé Silva (PDT-MG) que acrescenta uma definição de crédito de carbono ao novo Código Florestal. Pela redação sugerida pelo relator, crédito de carbono ficou definido como um “titulo de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável”.

Em votação de 13 votos favoráveis e 13 votos contrários, desempatada pelo voto do presidente da comissão, deputado Bohn Gass (PT-RS), foi rejeitada emenda de autoria de Valdir Colatto propondo a supressão do conceito de “áreas úmidas”.


Ambientalistas x ruralistas

O presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA), disse que a ideia inicial da frente era de participar da comissão mista para tentar compensar os avanços dos ruralistas. Ele afirmou, no entanto, que a reunião desta quarta-feira mostrou que não há como aprovar as propostas dos defensores do meio ambiente.

Apesar de reconhecer que as votações estão sendo positivas para os produtores rurais, o deputado Abelardo Lupion (DEM-PR) também não acredita que seja possível construir um texto consensual na comissão. Para ele, os assuntos mais polêmicos serão novamente discutidos quando o texto da MP for enviado para a Câmara.


Votação adiada

A comissão continuaria os trabalhos nesta quinta-feira (9), mas o procedimento foi adiado para o dia 28.

“É uma espécie de freio de arrumação”, disse o senador Jorge Viana (PT-AC) para explicar a decisão do presidente da comissão mista, deputado Bohn Gass (PT-RS), de adiar a reunião.

"Está havendo uma ação para danificar a medida provisória da presidenta [Dilma Rousseff]. Decisões que já haviam sito tomadas no Senado, na Câmara e na medida provisória agora estão sendo modificadas e isso é muito grave para o País. Vai se fazer uma espécie de freio de arrumação e o governo resolveu endurecer", afirmou o senador.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Medida Provisória pode frear ocupações irregulares em áreas urbanas e mitigar efeitos dos desastres naturais

O Governo Federal também está trabalhando para evitar os impactos causados pelos desastres naturais no Brasil. No último dia 11 de outubro, foi publicada a Medida Provisória nº  547, que alterou o Estatuto das Cidades, a Lei de Parcelamento do Solo e a Lei do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).
Com a nova legislação, será instituído o cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos.
Para o professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Paulo de Tarso Lara Pires, que atualmente está desenvolvendo pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley - Califórnia, com a publicação da medida provisória o Governo Federal dá sinal de que despertou para o grave problema dos desastres naturais em áreas urbanas.
“Talvez a urgência da medida se dê principalmente em razão da aproximação do período de chuvas nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Mas é importante lembrar que esta norma, apesar de ter sido publicada em caráter emergencial, deverá gerar efeitos a médio e longo prazo, com benefícios perceptíveis para a população apenas nos próximos anos”, antecipa Paulo.

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