Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley – Califórnia.
Mostrando postagens com marcador passivos ambientais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador passivos ambientais. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 13 de março de 2013

UFMG: Área de florestas recuperadas cairá 58% com novo Código Florestal


Pesquisa da UFMG mostra que nova legislação aumentará área desmatada legalmente, em especial na região do Cerrado

Um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) estima que a área de florestas a ser recomposta em todo o território brasileiro cairá 58% caso o formato do novo Código Florestal seja mantido. Só a região do Cerrado, com a expansão da soja, poderá ter 40 milhões de hectares desmatados legalmente por possuir a maior extensão de propriedades com ativo florestal (áreas passíveis de desmatamento). 

A área de passivo ambiental (em que há obrigação de se recompor a vegetação nativa), segundo o estudo, cairá de cerca de 50 milhões de hectares (Mha) para 21 Mha. Os Estados mais prejudicados serão Mato Grosso, Pará, Minas Gerais e Bahia. 

Para os responsáveis pela pesquisa, a pressão pelo desenvolvimento da agricultura no País é a principal causa. "É preciso planejar melhor a produção agrícola em áreas já ocupadas e aumentar a produtividade, de modo que não seja necessário abrir novas áreas", diz Britaldo Silveira Soares-Filho, do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG. "O País tem de dirigir suas políticas agrárias neste sentido." 

O caso do Cerrado é o mais emblemático. Estados como Maranhão, Piauí e Bahia têm sido palco de expansão da cultura da soja e poderão perder, legalmente, áreas de vegetação nativa com as mudanças aprovadas no código. Outro bioma ameaçado é a Caatinga, com cerca de 26 Mha de ativo florestal.

"É preciso desenvolver políticas de manutenção de floresta em pé", argumenta Britaldo. "Uma possibilidade é criar um mercado de terras florestadas, em que quem tem excedente de floresta nativa em sua propriedade gera um título para quem tem um déficit." 

Mesmo com a grande redução de áreas a serem recompostas, o estudo prevê a possibilidade de que mecanismos criados pelo novo código, como a Cota de Reserva Ambiental (CRA), efetivamente viabilizem parte da recomposição. Pelas projeções, seria possível reduzir em até 55% o passivo ambiental em reservas legais, o que equivaleria a pouco mais de 16 Mha. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo .


segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Passivo do Código Florestal cai com compensação e pecuária intensiva



Flexibilização no Código Florestal ainda exige que 38 milhões de hectares sejam restaurados, mas mecanismos de pagamento por áreas onde sobra floresta e restauração em áreas de pecuária inaptas para agricultura podem resolver 78% desse déficit

Pelo menos metade do passivo poderia ser resolvido com a
 compensação em terras vizinhas com floresta
O novo Código Florestal, aprovado com vetos e emendado por medida provisória pela presidente Dilma Rousseff, reduziu em cerca de 12 milhões de hectares o tamanho do passivo ambiental brasileiro - áreas desmatadas ilegalmente que precisam ser recuperadas. Pelos novos termos, sobram ainda cerca de 38 milhões de hectares (Mha) pendentes de regularização.

Mas a obrigação, que para os ruralistas é vista como algo que poderia inviabilizar a agricultura no Brasil, pode não ser tão problemática assim. Um novo estudo mostra que se forem adotadas medidas para compensar o passivo de reserva legal onde está sobrando mata dentro do mesmo Estado e bioma, o tamanho da área a ser recuperada cai para cerca de 18 Mha.

E mesmo nessa porção não significa que haveria necessariamente perda de produção de alimento para plantar floresta. Se áreas de pastagem pouco produtiva e que não têm aptidão para agricultura forem intensificadas, pode ser possível liberar um espaço de cerca de 15 Mha justamente para o reflorestamento.

Com as duas iniciativas, seria possível resolver cerca de 78% do problema do passivo. Pelo cálculos, somente no Mato Grosso sobrariam 3,4 Mha ocupando terras aptas. Sobram também 4 Mha de área de preservação permanente (APP), onde não cabe compensação.

Esses números, obtidos pelo Estado, são resultado de um projeto de modelagem do uso da terra no País conduzido no Centro de Sensoriamento Remoto da Universidade Federal de Minas Gerais. O trabalho buscou estimar com maior precisão a situação da malha fundiária no Brasil.

Coordenado pelo geólogo Britaldo Soares-Filho, foi encomendado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Presidência da República a fim de mostrar que as perdas para a agricultura são bem menores do que têm dito os ruralistas.

"Em geral só se reclama do passivo, mas parece que ninguém lembra que há um ativo que pode ser usado para diminuir a necessidade de restauração", comenta Arnaldo Carneiro Filho, assessor científico da SAE.

Para isso funcionar, porém, é necessário criar um mecanismo financeiro para essa compensação, de modo que um fazendeiro que está devendo floresta possa pagar para o vizinho que tem além da sua cota continuar conservando sua mata "extra". "Se racionalizarmos o debate, vamos ver que não há competição entre ambiente e agricultura", diz.

"Esses números mostram que há um mito de que o ônus do código ainda seja grande. Ele já foi muito reduzido e é possível colocar a lei em prática sem impactos para agricultura brasileira hoje e no futuro", diz Soares-Filho.

Segundo o pesquisador, a restauração do restante do passivo em terras usadas pela pecuária e que são inaptas à agricultura mecanizada (por terem solos pobres, terreno com declive alto, etc) é a solução. "Obviamente a pecuária que está nos tais 15 Mha deveria ser deslocada. Mas a intensificação é a chave para isso."

Ele cita uma pesquisa sua de 2010 que mostrou ser possível restaurar cerca de 40 Mha de vegetação e ao mesmo tempo expandir áreas agrícolas em 50%, com a intensificação da pecuária de 1,1 cabeça por hectare para 1,5.


Margens de rio

O momento é estratégico porque amanhã voltam a ser votados em comissão mista do Congresso os destaques à medida provisória editada por Dilma no final de maio (mais informações nesta página). O governo se articula para que o texto não seja mais flexibilizado.

Apesar de Dilma ter vetado as possibilidades mais críticas de anistia ao desmatador, como era do interesse dos ruralistas, ela fez concessões em relação à recuperação das APPs às margens de rios, beneficiando os pequenos produtores, mas não os grandes.

Essa mudança, de acordo com os cálculos de Soares-Filho, reduziu a obrigatoriedade de recomposição de APPs em todo o Brasil em cerca de 9 Mha. Do passivo do País, o estudo mostra que cerca de 4 Mha estão em APP. Neste caso, Soares-Filho estima que no máximo metade seja ocupada por agricultura.

Fonte: Agência Estado

quarta-feira, 4 de julho de 2012

País carece de lei para serviços ambientais


Pesquisa identifica 28 iniciativas legislativas em 8 Estados para regular o pagamento de incentivos a quem preserva o ambiente; falta padronizá-las

O Brasil está relativamente bem servido de iniciativas estaduais de pagamento por serviços ambientais (PSA), mas carece de uma lei federal que dê segurança jurídica e padronização técnica a essas iniciativas. Essa é a mensagem de um estudo realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (GVces), com um levantamento de todas as leis já vigentes ou em processo de elaboração sobre PSA no Brasil (veja aqui a íntegra do estudo "Marco Regulatório sobre Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil"). Olhando especificamente para serviços ambientais relacionados a florestas (como conservação da biodiversidade, armazenamento de carbono, proteção de nascentes e produção de chuvas), os pesquisadores identificaram 28 iniciativas legislativas, sendo 8 federais e 20 estaduais, distribuídas por oito Estados.

“É muito positivo ver tantos Estados com projetos nessa área”, diz o coordenador do Programa de Política e Economia Ambiental do GVces, Guarany Osório. “Mas a ausência de um marco federal causa uma certa insegurança.”

Das oito iniciativas federais, apenas duas são leis – a do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a do Programa Bolsa Verde –, acompanhadas de seus respectivos decretos. As outras quatro são projetos de lei – entre eles, apenas um que trata de PSA de forma mais abrangente, o PL 792/2007, que criaria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Segundo a pesquisadora Priscilla Santos, do Imazon, é essencial que as discussões sobre leis federais “dialoguem” com aquilo que já está acontecendo nos Estados. Tanto no sentido de incorporar boas experiências quanto de evitar erros e corrigir eventuais deficiências, sem criar conflitos de poderes.

Especialmente considerando que as iniciativas estaduais são bastante variadas em escopo e formatação. “As abordagens são diferentes porque as realidades são diferentes”, diz Priscilla. “Não há fórmula única, mas deve haver critérios mínimos a serem respeitados.” Por exemplo, com relação a fontes orçamentárias, salvaguardas socioambientais e critérios técnicos de validação e verificação dos projetos.

Exemplo paulista. Várias das iniciativas de PSA estaduais estão ligadas a políticas de clima e conservação florestal. São Paulo, por exemplo, não tem uma política específica de PSA, mas inclui o pagamento por serviços ambientais como um dos instrumentos de ação da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), de 2009.

O primeiro projeto criado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) nessa área é o Mina D’Água, lançado em 2011, que prevê o pagamento pela conservação de nascentes importantes para o abastecimento público. Segundo Helena Carrascosa, assessora técnica da Sema, o Estado está trabalhando com 21 prefeituras, várias das quais já estão assinando contratos com proprietários de terras interessados no benefício.

Mais de R$ 3 milhões estão reservados para o projeto, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (Fecop). O valor que cada proprietário poderá receber varia de R$ 75 a R$ 300 por nascente/ano, dependendo da importância e do estado de conservação da nascente. “Não estamos pagando pela água produzida”, explica Carrascosa. “Estamos pagando pelo serviço de manter a nascente funcionando.”

O valor é pequeno, reconhece ela, mas pode ser maior do que o recebido pelo arrendamento de um hectare para pastagem de gado, por exemplo.

Outro projeto que está sendo desenvolvido envolve pagamento pelos serviços ambientais de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), que são áreas protegidas de caráter privado, criadas de maneira voluntária. Cada proprietário poderá receber entre R$190 e R$ 300 por hectare/ano, com base na identificação de ameaças à RPPN e na elaboração de um plano de ação para evitá-las.

A ideia é que o projeto ajude na conservação das reservas existentes e sirva de incentivo econômico para a criação de mais RPPNs, segundo a diretora adjunta da Fundação Florestal, Wanda Maldonado. O primeiro edital, o valor de R$ 4,1 milhões, deverá ser lançado até outubro.

Fonte: Agência Estado

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Top WordPress Themes