Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley – Califórnia.
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terça-feira, 2 de abril de 2013

Paraná registra 222 áreas privadas que preservam recursos naturais



O Paraná é o segundo Estado do País em número de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN), com 222 áreas, atrás de Minas Gerais (242). São 213 propriedades paranaenses certificadas por órgãos estaduais e nove por instituição federal, que somam 52 mil hectares preservados. Além disso, o Paraná mantém 68 Unidades de Conservação Estaduais.

Entre as diferentes formas de preservar áreas de vegetação nativa a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) tem sido a forma mais utilizada dentre proprietários de terras. A categoria de manejo está prevista no Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Nas áreas podem ser realizadas diversas atividades que trazem algum tipo de renda, como o turismo ecológico, pesquisa científica, educação ambiental, entre outros.

Além disso, as RPPNs podem gerar ICMS Ecológico aos municípios em que se localiza. Essa é uma forma que o Paraná encontrou para incentivar a preservação do meio ambiente. O Estado foi o primeiro do País a criar a modalidade de imposto, em 1991, com o objetivo de beneficiar financeiramente os municípios que tem em seu limite territorial alguma Unidade de Conservação ou áreas protegidas.

CADASTRO - Os procedimentos de cadastro, avaliação e monitoramento são realizados pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), onde é feito um cálculo de acordo com o tamanho das áreas preservadas e investimentos em sua implantação e manutenção, devendo ser apoiadas pelos municípios.

Visando mais avanços nessa área e em dar maiores incentivos aos que decidem preservar o meio ambiente além do que a lei ambiental exige, técnicos da Secretária estadual de Meio Ambiente e do IAP estudam novas formas de incentivar financeiramente os proprietários das RPPNs, como o pagamento por serviços ambientais prestados pelas áreas, através do programa Bioclima Paraná.

“Estamos realizando diversos estudos de viabilidade econômica que justifiquem e incentivem não só os municípios, mas também os proprietários a fim de criar e cuidar cada vez mais de áreas de preservação ambiental”, afirmou o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.

NOVAS SOLICITAÇÕES - O IAP, órgão responsável por analisar e aprovar as RPPNs estaduais, está atuando em mais 50 solicitações de novas reservas que devem compor cerca de 20 mil hectares a mais para a preservação do Estado. O órgão também auxilia e orienta os donos de RPPNs na elaboração e realização de planos de manejo de suas áreas.

“O Plano de Manejo de Reserva Particular do Patrimônio Natural representa mais que uma questão legal, é o estabelecimento de um elo de parceria entre o poder público e os proprietários, uma ferramenta norteadora para sua administração. São estudos que orientam os proprietários em quais ações poderão ser tomadas na reserva e de que forma. É uma maneira de conservar e realizar a gestão integrada com o meio ambiente”, afirmou o coordenador do Programa Estadual de RPPN, Marcos Antonio Pinto.

Para isso, o IAP criou um roteiro metodológico que auxilia os proprietários das reservas na elaboração dos planos de manejo de forma a suprir as necessidades de cada local. O Paraná possui 13 RPPNs reconhecidas pelo IAP com o plano de manejo em vigência e o órgão orienta na realização de planos nas outras reservas.

RPPNS - Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica e reconhecida pelos órgãos ambientais competentes (ICMBIO, sendo federal, e IAP, sendo Estadual). Pode ser criada de acordo com a vontade do proprietário de imóvel urbano ou rural, ambas manifestadas através de Termo de Compromisso para a Preservação da Biodiversidade em regime de gravame perpétuo como ônus real, averbado na Matrícula do imóvel junto ao Serviço de Registro Imobiliário competente.

Visando o fato que depois de criada a RPPN é perpétua, ou seja, não pode deixar de ser uma Unidade de Conservação, em 2005, foi criado mais uma vez de forma pioneira pelo Estado o Programa Estadual de apoio aos proprietários de RPPN. Este programa vem sendo aprimorado pelo governo, buscando incentivar e apoiar a criação de novas áreas, além de criar ferramentas que possam ajudar na sua gestão.

Maiores informações sobre ICMS Ecológico, Unidades de Conservação e RPPN, podem acessar o site: www.uc.pr.gov.br ou www.iap.pr.gov.br

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Um mapa das florestas (des)protegidas do Brasil


Instituto Chico Mendes reconhece: 23% da área de nossas 312 unidades de conservação está ocupada irregularmente. Órgão quer agir, mas ainda não tem os recursos necessários

Floresta Nacional de Balata-Tufari, no
município de Humaitá (AM)
Por André Borges, no EcoDebate

As florestas protegidas do país, áreas que já foram demarcadas e que devem ser fiscalizadas pela União, estão contaminadas por milhares de ocupações irregulares, um imenso caos fundiário que tem colaborado para escancarar ainda mais as portas da Amazônia para a mineração e o desmatamento ilegais.

O Valor teve acesso exclusivo ao plano de regularização fundiária das unidades de conservação elaborado pelo Instituto Chico Mendes (ICMBio). Nesse documento interno do instituto, encaminhado para análise do Ministério de Meio Ambiente (MMA), o Chico Mendes traça uma radiografia detalhada da situação atual em que se encontram as florestas mais importantes do país. O diagnóstico é preocupante.


A reportagem (a seguir) é de André Borges e publicada pelo jornal Valor, 22-10-2012.

O Brasil tem hoje 312 unidades de conservação, um mosaico de riqueza natural que envolve praticamente 10% de todo o território nacional, somando 75,1 milhões de hectares. Desse total, segundo o relatório do ICMBio, 16,9 milhões de hectares estão ocupados irregularmente por propriedades privadas. Na média, isso significa que, de cada 100 metros quadrados de floresta protegida, 23 metros são ocupados de forma irregular.

O cenário se agrava ainda mais quando verificadas as condições técnicas e de infraestrutura disponíveis para fiscalizar as unidades. O relatório aponta que, até maio, apenas 18% das áreas possuíam a devida demarcação física e de sinalização de perímetro, outros 5% estavam em processo de demarcação e 21% estavam parcialmente demarcadas. Nos demais 56%, portanto, não havia demarcação adequada. A essas falhas soma-se ainda “uma grande deficiência de informações gerenciais sistematizadas sobre as unidades de conservação”, informa o documento. Não há um sistema integrado de informações com dados e gráficos atualizados sobre todas as unidades.

Os técnicos do Chico Mendes, órgão do MMA que é responsável por fazer a gestão das florestas protegidas, fizeram as contas do investimento necessário para resolver, ainda que parcialmente, o passivo de terras a serem regularizadas. Entre 2012 e 2014, seria necessário desembolsar R$ 905 milhões para pagar a fatura de milhares de desapropriações e indenizações a posseiros. Numa segunda etapa, entre 2015 e 2020, mais R$ 1,14 bilhão teria de ser utilizado para financiar a liberação das terras.

O pacote de iniciativas inclui, por exemplo, o reassentamento de aproximadamente 8 mil famílias que hoje vivem nas unidades de conservação, além da emissão de títulos de concessão de direito real de uso (CDRU) para outras 28 mil famílias, um documento que autoriza a residência de pessoas que vivam em unidades enquadradas no critério de “uso sustentável”. Essa condição, no entanto, é minoria no quadro total das unidades protegidas. Dos 75,1 milhões de hectares, apenas 10,3 milhões se enquadram nessa situação. (ver quadro)



Trata-se, portanto, de um desembolso total de R$ 2,045 bilhões nos próximos oito anos, um recurso que, na prática, dificilmente será aplicado. Se for, resolverá apenas parte do problema. Pelas contas do ICMBio, a execução de 100% das ações previstas em seu plano resultaria numa redução de 54% do passivo das áreas privadas localizadas nas florestas protegidas.

A efetivação de uma unidade de conservação, aponta o relatório do ICMBio depende, inevitavelmente, de duas condições básicas. Primeiro, é preciso viabilizar a regularização fundiária que transfira o domínio de áreas para o poder público. Das 312 unidades protegidas do país, 251 estão em categorias em que o controle da área deve ser, obrigatoriamente, 100% público. Em segundo lugar, é necessário ter condições financeiras não apenas para criar, mas também para manter o território protegido. Na realidade, hoje o Chico Mendes não tem nenhuma dessas duas condições.

“Esse passivo de terras a serem regularizadas resulta principalmente da forma desestruturada como o problema tem sido abordado, pois não foram definidas e implantadas ações estruturantes capazes de dotar o ICMBio e seus antecessores das condições financeiras e operacionais necessárias para execução das metas a serem atingidas no processo de regularização fundiária”, informa o instituto.

A precariedade de controle das florestas nacionais fica mais evidente quando observadas situações como a do Parque Nacional de Itatiaia, o primeiro do Brasil, criado em junho de 1937, na Serra da Mantiqueira, entre os Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Desde a sua ampliação, realizada em setembro de 1982, até 2010, o parque não teve nenhum imóvel desapropriado. Somente em 2011 foram retomadas as ações de desapropriação.

O impasse atrapalha não só a atuação do poder público, mas também a vida de proprietários que já estavam nas terras antes delas serem transformadas em unidades de conservação. O próprio Chico Mendes reconhece que tem percebido “uma elevação considerável no número de ações de desapropriações” feitas por proprietários contra o instituto, por conta da impossibilidade de ampliação de atividades produtivas que esses passam a ter. Em outras ações em trâmite na Justiça, questiona-se até a legitimidade da criação de algumas unidades, por conta do atraso em se fazer as desapropriações.

Do lado do ICMBio, as limitações se estendem à implantação de planos de manejo, de infraestrutura e de ampliação de áreas de uso público. Os recursos financeiros para fazer as indenizações têm, basicamente, duas fontes: o Tesouro Nacional ou a taxa a de compensação ambiental cobrada de empreendimentos que geram impactos significativos ao meio ambiente. Segundo o instituto, “estes se apresentam exíguos perante a demanda reprimida ao longo dos anos.”


As reservas
As unidades de conservação, popularmente conhecidas como parques ou reservas, estão divididas em dois grandes grupos: o de proteção integral e o de uso sustentável. As florestas de proteção integral, como o próprio nome diz, são aquelas que exigem máximo rigor de fiscalização e controle, sem interferência humana. Nesses casos, só se admite o uso indireto de seus recursos naturais, ou seja, ações que não envolvam consumo, coleta, dano ou destruição. Ao todo, cinco categorias se enquadram nessa situação: Estação Ecológica (Esec), Reserva Biológica (Rebio), Parque Nacional (Parna), Monumento Natural (MN) e Refúgio de Vida Silvestre (Revis).

Já nas unidades de conservação de uso sustentável, a proposta é conciliar a conservação da natureza com o uso de parte de seus recursos, sem prejuízo para as riquezas naturais. Há sete categorias que preveem esse tipo de operação: Área de Proteção Ambiental (APA), Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie), Floresta Nacional (Flona), Reserva Extrativista (Resex), Reserva de Fauna (Refau), Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) e Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Além de permitir a moradia de pessoas, essas unidades podem envolver, algumas vezes, até mesmo atividades industriais, como a extração de minérios.

Atualmente, há 312 unidades de conservação no país, sendo 139 de proteção integral e 173 de uso sustentável. Cada uma dessas unidades é criada por meio de decreto presidencial ou por lei. O Instituto Chico Mendes (ICMBio), ligado ao Ministério de Meio Ambiente, é o órgão federal responsável pela gestão dessas florestas protegidas.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Brasil já tem 600 RPPNs federais


O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), oficializou nesta sexta-feira (06/07) a criação de mais duas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Como isso, o País atinge a marca de 600 RPPNs federais. Juntas, elas protegem cerca de 480 mil hectares, o que equivale a mais de 440.000 campos de futebol.

As duas RRPNs instituídas nesta sexta estão localizadas em Santa Catarina. A primeira, a Corredeiras do Rio Itajaí II, em Itaiópolis, tem uma área de 79,05 hectares e foi criada pela Portaria nº 78. A portaria nº 79 criou a segunda RPPN, a Florescer, que fica no município de Urubici e compreende uma área de 154,74 hectares.

Os proprietários da RPPN Corredeiras do Rio Itajaí II, Germano Woehl Junior e Elza Nishimura Wehl, realizam diversos trabalhos para preservação do meio ambiente. Além dessa reserva, já possuem oito RPPNs e mais uma em fase de criação. Todas estão localizadas nos municípios de Itaiópolis e Guaramirim (SC).

Segundo Germano, na área onde está sendo criada a RPPN vive o raro e ameaçado pica-pau-de-cara-canela (Dryocopus galeatus), que está na lista oficial das espécies ameaçadas de extinção. “Quando a área é transformada em RPPN, sua preservação fica legalmente assegurada mesmo quando não estivermos mais aqui. Eu conheço dezenas de casos de pessoas que amavam a natureza, cuidavam da mata que tinham em suas propriedade, não retirando palmito, nem um musgo sequer. Mas, assim que morreram, os sucessores não tiveram a mesma visão e destruíram tudo. Isso não acontece quando transformamos a área em RPPN”, destacou Germano.


Plano de manejo

Também nesta sexta-feira, o Diário Oficial da União traz a portaria de nº 80, do ICMBio, que aprova o plano de manejo da RPPN Serra do Lucindo, localizada no município de Bela Vista do Toldo, em Santa Catarina.

A aprovação não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006.

O plano de manejo da RPPN Serra do Lucindo ficará disponível na sede da unidade e no Centro de Documentação do ICMBio, em Brasília.


Conservar a biodiversidade

A Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis, o proprietário assume espontaneamente o compromisso pela preservação da propriedade por tempo indeterminado. Como tem caráter permanente, mesmo no caso de venda, a área continua sendo uma unidade de conservação e deve ser preservada.

Essa categoria só pode ser utilizada para o desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais previstas no Termo de Compromisso e no seu plano de manejo. Exemplo disso, em 1990 foi criada a RPPN Vagafogo, localizada no município de Pirenópolis, no estado de Goiás. Com apenas 14 hectares, a reserva disponibiliza diversos serviços e atividades voltadas ao ecoturismo.


Bahia lidera

O estado com o maior número de RPPNs federais é a Bahia, com 93 unidades, seguido de Minas Gerais (88) e Rio de Janeiro (64). O bioma Mata Atlântica é o que concentra a maior parte das RPPNs Federais (55%). Já o Pantanal tem a maior extensão de área protegida pela categoria, com cerca de 244 mil hectares.

“A criação de RPPNs é fundamental porque significa a compreensão e o apoio da sociedade civil ao esforço público de conservação da biodiversidade. O dever de conservar deve ser de cada um de nós, cidadãos brasileiros. Mas aqueles que tem a oportunidade de destacar parte de sua propriedade particular à perpetuidade na forma de uma reserva particular estão contribuindo significativamente para a conservação ambiental deste país”, destaca o diretor de Criação e Manejo de UCs, Pedro Cunha e Menezes.


Como criar uma RPPN

Os interessados em ter seu imóvel transformado em Reserva Particular do Patrimônio Natural devem acessar o Sistema Informatizado de Monitoria de RPPN (SIMRPPN) no site do ICMBio, para preenchimento do requerimento. Os procedimentos que antes eram realizados manualmente agora são realizados via internet, tornando o processo mais simples e transparente.

José Luciano de Souza, técnico da Coordenação de Criação de Unidade de Conservação, esclarece que o sistema documenta cada etapa do processo de criação e realiza cerca de 70% da análise que antes era executada manualmente. “O SIMRPPN fornece informações sobre o andamento do processo, permitindo o acompanhamento tanto pelos técnicos do Instituto como pelo proprietário da reserva proposta”, afirma Luciano.

Os procedimentos para a criação de uma RPPN estão disponíveis na publicação “Roteiro para criação de RPPN Federal, que pode ser acessada aqui 

 Fonte: ICMBio

quarta-feira, 4 de julho de 2012

País carece de lei para serviços ambientais


Pesquisa identifica 28 iniciativas legislativas em 8 Estados para regular o pagamento de incentivos a quem preserva o ambiente; falta padronizá-las

O Brasil está relativamente bem servido de iniciativas estaduais de pagamento por serviços ambientais (PSA), mas carece de uma lei federal que dê segurança jurídica e padronização técnica a essas iniciativas. Essa é a mensagem de um estudo realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getúlio Vargas (GVces), com um levantamento de todas as leis já vigentes ou em processo de elaboração sobre PSA no Brasil (veja aqui a íntegra do estudo "Marco Regulatório sobre Pagamento por Serviços Ambientais no Brasil"). Olhando especificamente para serviços ambientais relacionados a florestas (como conservação da biodiversidade, armazenamento de carbono, proteção de nascentes e produção de chuvas), os pesquisadores identificaram 28 iniciativas legislativas, sendo 8 federais e 20 estaduais, distribuídas por oito Estados.

“É muito positivo ver tantos Estados com projetos nessa área”, diz o coordenador do Programa de Política e Economia Ambiental do GVces, Guarany Osório. “Mas a ausência de um marco federal causa uma certa insegurança.”

Das oito iniciativas federais, apenas duas são leis – a do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e a do Programa Bolsa Verde –, acompanhadas de seus respectivos decretos. As outras quatro são projetos de lei – entre eles, apenas um que trata de PSA de forma mais abrangente, o PL 792/2007, que criaria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

Segundo a pesquisadora Priscilla Santos, do Imazon, é essencial que as discussões sobre leis federais “dialoguem” com aquilo que já está acontecendo nos Estados. Tanto no sentido de incorporar boas experiências quanto de evitar erros e corrigir eventuais deficiências, sem criar conflitos de poderes.

Especialmente considerando que as iniciativas estaduais são bastante variadas em escopo e formatação. “As abordagens são diferentes porque as realidades são diferentes”, diz Priscilla. “Não há fórmula única, mas deve haver critérios mínimos a serem respeitados.” Por exemplo, com relação a fontes orçamentárias, salvaguardas socioambientais e critérios técnicos de validação e verificação dos projetos.

Exemplo paulista. Várias das iniciativas de PSA estaduais estão ligadas a políticas de clima e conservação florestal. São Paulo, por exemplo, não tem uma política específica de PSA, mas inclui o pagamento por serviços ambientais como um dos instrumentos de ação da Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), de 2009.

O primeiro projeto criado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) nessa área é o Mina D’Água, lançado em 2011, que prevê o pagamento pela conservação de nascentes importantes para o abastecimento público. Segundo Helena Carrascosa, assessora técnica da Sema, o Estado está trabalhando com 21 prefeituras, várias das quais já estão assinando contratos com proprietários de terras interessados no benefício.

Mais de R$ 3 milhões estão reservados para o projeto, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (Fecop). O valor que cada proprietário poderá receber varia de R$ 75 a R$ 300 por nascente/ano, dependendo da importância e do estado de conservação da nascente. “Não estamos pagando pela água produzida”, explica Carrascosa. “Estamos pagando pelo serviço de manter a nascente funcionando.”

O valor é pequeno, reconhece ela, mas pode ser maior do que o recebido pelo arrendamento de um hectare para pastagem de gado, por exemplo.

Outro projeto que está sendo desenvolvido envolve pagamento pelos serviços ambientais de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), que são áreas protegidas de caráter privado, criadas de maneira voluntária. Cada proprietário poderá receber entre R$190 e R$ 300 por hectare/ano, com base na identificação de ameaças à RPPN e na elaboração de um plano de ação para evitá-las.

A ideia é que o projeto ajude na conservação das reservas existentes e sirva de incentivo econômico para a criação de mais RPPNs, segundo a diretora adjunta da Fundação Florestal, Wanda Maldonado. O primeiro edital, o valor de R$ 4,1 milhões, deverá ser lançado até outubro.

Fonte: Agência Estado

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