Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley – Califórnia.
Mostrando postagens com marcador ativos florestais. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ativos florestais. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 12 de abril de 2013

SFB recebe contribuições para outorga florestal


Documento que planejará a concessão das florestas públicas em 2014 está aberto à consulta pública. Interessados podem enviar sugestões até 5 de maio


O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) abriu à consulta pública o Plano Anual de Outorga Florestal (Paof) 2014, documento elaborado anualmente com o objetivo de planejar a produção florestal sustentável por intermédio da concessão de florestas públicas. As sugestões devem ser enviadas até 5 de maio. O Plano será lançado, oficialmente, até 31 de julho, conforme exige a Lei de Gestão de Florestas Públicas nº 11.284/2006.

As sugestões devem ser encaminhadas por órgãos federais, estaduais e municipais ou qualquer cidadão. Elas serão avaliadas para a elaboração do documento final. O Paof descreve as áreas que poderão ser submetidas à concessão, meio pelo qual empreendedores podem ter acesso a florestas públicas para praticar manejo florestal sustentável e explorar produtos e serviços.

O Paof é elaborado e proposto pelo Serviço Florestal Brasileiro e definido e aprovado pelo Ministério do Meio Ambiente. A elaboração do Plano obedece a dispositivos legais e formais de consultas aos órgãos e entidades de governo. Também leva em consideração a participação direta da sociedade. Neste ano, além das áreas em florestas nacionais, o Plano destaca duas áreas de florestas públicas não destinadas de domínio da União com interesse do SFB. 

O processo de elaboração do Paof considerou iniciativas de grande valor estratégico, como o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM) e o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal, entre outros. Além disso, aspectos importantes relativos a outras concessões e políticas setoriais foram considerados neste Plano, tais como mineração, petróleo e gás, infraestrutura, energia e água.


CONCESSÃO FLORESTAL

No total, o Paof 2014 traz 14 áreas que totalizam mais de 4,5 milhões de hectares. Porém, o SFB informa que os espaços definidos no Plano não necessariamente serão colocados em concessão florestal em 2014. Dentre os 308 milhões de hectares de florestas públicas, a seleção de áreas para concessão florestal observa, entre outros critérios, os impedimentos e as restrições legais. Nesse sentido, foram excluídos 98,7% dessas áreas, especialmente, terras indígenas, unidades de proteção integral e áreas de uso comunitário. 

Como resultado final do processo de seleção de áreas passíveis de concessão florestal em 2014, este Paof torna elegível para concessão, aproximadamente, quatro milhões de hectares de florestas públicas federais, distribuídos em 12 florestas nacionais e duas áreas destacadas de glebas não destinadas, com interesse do SFB para destinação direta. Essas áreas estão localizadas em quatro estados da Federação: Acre, Amazonas, Pará e Rondônia.

A elaboração do Paof requer consulta ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para definição das florestas nacionais; ao Conselho de Defesa Nacional, uma vez que envolve áreas em região de fronteira; à Secretaria do Patrimônio da União; e à Comissão de Gestão de Florestas Públicas. 

As contribuições dos interessados devem ser enviadas para o e-mail planejamento@florestal.gov.br. 

Áreas passíveis de concessão florestal:

- Acre
Floresta Nacional do Macauã
Floresta Nacional de São Francisco
Área destacada da Gleba Afluente

- Amazonas
Área destacada da Gleba Curuquetê

- Pará
Floresta Nacional de Altamira
Floresta Nacional do Amana
Floresta Nacional de Caxiuanã
Floresta Nacional de Crepori
Floresta Nacional de Itaituba I
Floresta Nacional de Itaituba II
Floresta Nacional Saracá-Taquera
Floresta Nacional do Trairão

- Rondônia
Floresta Nacional do Jamari
Floresta Nacional de Jacundá


Clique aqui para ler a íntegra da minuta do Plano

quarta-feira, 13 de março de 2013

UFMG: Área de florestas recuperadas cairá 58% com novo Código Florestal


Pesquisa da UFMG mostra que nova legislação aumentará área desmatada legalmente, em especial na região do Cerrado

Um estudo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) estima que a área de florestas a ser recomposta em todo o território brasileiro cairá 58% caso o formato do novo Código Florestal seja mantido. Só a região do Cerrado, com a expansão da soja, poderá ter 40 milhões de hectares desmatados legalmente por possuir a maior extensão de propriedades com ativo florestal (áreas passíveis de desmatamento). 

A área de passivo ambiental (em que há obrigação de se recompor a vegetação nativa), segundo o estudo, cairá de cerca de 50 milhões de hectares (Mha) para 21 Mha. Os Estados mais prejudicados serão Mato Grosso, Pará, Minas Gerais e Bahia. 

Para os responsáveis pela pesquisa, a pressão pelo desenvolvimento da agricultura no País é a principal causa. "É preciso planejar melhor a produção agrícola em áreas já ocupadas e aumentar a produtividade, de modo que não seja necessário abrir novas áreas", diz Britaldo Silveira Soares-Filho, do Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG. "O País tem de dirigir suas políticas agrárias neste sentido." 

O caso do Cerrado é o mais emblemático. Estados como Maranhão, Piauí e Bahia têm sido palco de expansão da cultura da soja e poderão perder, legalmente, áreas de vegetação nativa com as mudanças aprovadas no código. Outro bioma ameaçado é a Caatinga, com cerca de 26 Mha de ativo florestal.

"É preciso desenvolver políticas de manutenção de floresta em pé", argumenta Britaldo. "Uma possibilidade é criar um mercado de terras florestadas, em que quem tem excedente de floresta nativa em sua propriedade gera um título para quem tem um déficit." 

Mesmo com a grande redução de áreas a serem recompostas, o estudo prevê a possibilidade de que mecanismos criados pelo novo código, como a Cota de Reserva Ambiental (CRA), efetivamente viabilizem parte da recomposição. Pelas projeções, seria possível reduzir em até 55% o passivo ambiental em reservas legais, o que equivaleria a pouco mais de 16 Mha. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo .


Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Top WordPress Themes