Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley – Califórnia.
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quinta-feira, 28 de março de 2013

Ministério de Meio Ambiente criará Comitê para acompanhamento do Código Florestal



Durante a Plenária da semana passada do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) a Ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira anunciou que criará um comitê com a participação da sociedade civil organizada para monitorar e debater com os estados, municípios e os atores privados a implementação do Novo Código Florestal.

A criação deste comitê é uma resposta do Ministério de Meio Ambiente à proposta feita pelo IPAM e pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde, em novembro de 2012, de criação de um Grupo Assessor do CONAMA para acompanhar a regulamentação e a implementação dos Planos de Regularização Ambiental (PRA) previstos pelo artigo 59 da lei 12.651 aprovada em maio de 2012 (Novo Código Florestal).

O prazo para entrada em vigor dos PRA nos estados é 26 de maio de 2013, prorrogável por mais um ano. Considerando esse prazo algumas organizações da sociedade civil, dentre elas o IPAM, o WWF, a CI, o ICV, a SOS Mata Atlântica, a Apremavi e o GTA estarão criando, no dia 21 de maio próximo, em seminário na Câmara dos Deputados, o "Observatório do Código Florestal" que tem por objetivo acompanhar a implementação da nova lei e atuar para evitar que mais retrocessos aconteçam sob o pretexto de implementação da nova lei.

O assessor de Políticas Públicas do IPAM e membro do CONAMA pelo IDPV, André Lima, reforçou durante a plenária do CONAMA que é fundamental que este Comitê tenha membros indicados pelo próprio CONAMA, que conte com a participação de organizações socioambientalistas e dos setores interessados e que seja aberto e transparente em suas pautas, debates e deliberações. Reforçou ainda que este comitê deve ser criando antes do 1o aniversário da Lei que acontecerá no dia 26 de maio próximo para desmonstrar o real interesse em que ele de fato cumpra com seus objetivos.

A preocupação do IDPV, do IPAM, e das demais organizações proponentes do Observatório do Código Florestal, externada na Plenária do CONAMA por André Lima é que os Programas de Regularização Ambiental devem estabelecer diretrizes claras, com prazos e metas, para enfrentamento dos novos desmatamentos ilegais (ocorridos após julho de 2008) e devem também indicar os instrumentos para a definição transparente e cientificamente fundamentada das áreas e bacias hidrográficas com taxas críticas de desmatamento onde as flexibilizações para a recomposição de APP, compensação de Reserva legal e a consolidação de uso de áreas desmatadas ilegalmente sofrerão restrições. Os PRA também devem oferecer medidas concretas para incentivos econômicos e tributários aos produtores rurais que vem cumprindo a Lei anterior. Em outras palavras não somente o lado das flexibilizações deve ser implementado, mas a Lei como um todo.

Sem uma instância oficial e nacional de monitoramento aberto, público, participativo e transparente acerca da implementação do Código florestal é certo que somente as anistias e flexibilizações vão chegar ao chão. O IPAM espera que o Comitê seja de fato criado e cumpra com o objetivo de exercer um controle social amplo e real e de estabelecer os pactos sociais necessários para que o desmatamento no País fique sob controle, que haja segurança jurídica para a produção rural e que as áreas rurais vulneráveis (em especial as de preservação permanente) que exercem papel ecológico essencial sejam restauradas.

FONTE: IPAM

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Mapa com rota segura em dias de inundação está disponível na internet


Mapa pode ser baixado no site da Prefeitura e da Defesa Civil de Joinville.
Orientação é que o motorista imprima e tente memorizar suas alternativas.

Mapa 'Rota Segura" está disponível na internet
O mapa com rotas seguras em caso de inundações em Joinville está disponível no site da Prefeitura, no site da Defesa Civil e na página da Prefeitura no Facebook. O mapa traz vias inundáveis, as ruas que não apresentam problemas (chamadas vias seguras), as rotas de fuga, rotas seguras e cursos de água em toda a área urbana do município.

A Defesa Civil de Joinville orienta que o motorista imprima o mapa e visualize para memorizar suas alternativas. E ainda dá outras orientações como fazer um simulado de utilização das rotas, informar-se sobre as condições climáticas e alertas da Defesa Civil e buscar um lugar seguro (pontos verdes do mapa) e aguardar a normalidade da situação em caso de inundações.

“A ideia é que a pessoa só saia de casa em caso de extrema necessidade. E, se encontrar alagamentos, não tente atravessar. O mapa é uma inovação, poucos municípios brasileiros têm esse tipo de ferramenta”, explica o agente da Defesa Civil, Maiko Richter. Joinville é o primeiro município no Brasil a ter uma base cartográfica de todo o município, inclusive da área rural.

A Defesa Civil alerta que a mancha de inundação é dinâmica e pode variar. Novos pontos podem surgir com o aumento da urbanização ou pelo assoreamento e obstrução do sistema de drenagem. “Por isso, pedimos que a comunidade comunique a Prefeitura quando encontrar o rompimento de uma tubulação”, disse Maiko.

Fonte: G1

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Código Florestal é aprovado em comissão mista do Congresso depois de acordo sobre recomposição de APPs


A análise da recomposição de áreas de proteção permanentes (APPs), em propriedades que foram desmatadas irregularmente, foi retomada ontem (29.08) como condicionante para a votação da Medida Provisória 571/2012, que altera o Código Florestal. A matéria foi aprovada na comissão mista do Congresso que analisa o tema e, agora, segue para análise da Câmara dos Deputados.

O acordo só foi possível depois de uma pressão de mais de sete horas de parte da bancada ruralista, que ameaçou até inviabilizar a votação da MP e, consequentemente, a sua validade. Capitaneados pelo líder do DEM na Câmara, Ronaldo Caiado (GO), esses deputados conseguiram reduzir de 20 para 15 metros de regularização de APP, em margens de rios de até 10 metros, em propriedades de 4 a 15 módulos fiscais – médios produtores.

Foi aprovado, ainda, que, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, independentemente da largura do curso de água, a recomposição ficará entre 20 a 100 metros de APP. O tamanho dessa área de proteção natural às margens do rio será definido em cada estado pelo Programa de Regulamentação Ambiental (PRA).

Os ruralistas conseguiram também fazer com que, em cursos de água acima de 10 metros da calha do leito do rio, propriedades com mais de quatro módulos fiscais tenham que recompor de 20 a 100 metros de APP. Nesse caso, o tamanho do reflorestamento na beira do rio será definido pelas regras estabelecidas no PRA do referido estado.

Por outro lado, o relator da matéria, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), conseguiu reincorporar ao texto a proteção natural em faixas de água – rios, córregos, nascentes – intermitentes, ou seja, que não são perenes. No caso das veredas, a proteção terá a largura de 50 metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

O parecer do relator estabelece que não será exigida a área de proteção permanente ao redor de reservatórios artificiais de água, que não decorram de barramento ou represamento de cursos de água naturais.

No caso de áreas rurais consolidadas em APPs, no entorno de nascentes e olhos de água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, ecoturismo ou turismo rural. Para tanto, será obrigatória a recomposição em raio mínimo de 15 metros.

O texto que agora vai à apreciação da Câmara também estabelece que, nos casos de áreas rurais consolidadas em APPs, ao longo de cursos de água naturais intermitentes com largura de até 2 metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvopastoris, ecoturismo e turismo rural.

A contrapartida será a obrigatoriedade do proprietário recompor faixas marginais de 5 metros, contados da borda da calha do leito do rio, independentemente do tamanho do imóvel.

Agência Brasil

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