O senador Luiz Henrique (PMDB-SC) concluiu recentemente ( 11.07 ) a leitura do relatório sobre a Medida Provisória 571/2012 que alterou o novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/2012). Ele acolheu, total ou parcialmente, 100 emendas das mais de 600 apresentadas.
O relatório apresentado alterou pontos importantes da medida provisória que está em vigor. Nas médias propriedades, com rios de até 10 metros de largura, a recomposição da mata continua sendo de 20 metros em cada margem, como está no texto da medida provisória. Mas o relator fez a ressalva de que esse replantio não pode ultrapassar 25% de toda a propriedade. Se isso acontecer, o produtor poderá replantar uma área menor.
Outra mudança: na Amazônia, a soma da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente - ou seja, a área que não pode ser cultivada - será de, no máximo, 80% da propriedade. Nas demais regiões do país, a área de proteção será de 50%.
A votação do parecer está prevista para agosto de 2012.
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