A questão ambiental é tema prioritário na agenda dos administradores públicos no Brasil e no mundo. Desde a criação da Política Nacional do Meio Ambiente, no início da década de 80, passando pela consagração do meio ambiente equilibrado como essencial à qualidade de vida, até os recentes debates provocados pela nova lei florestal, caminhamos a passos largos em direção à sustentabilidade.
Apesar das críticas, o ordenamento jurídico ambiental brasileiro é dos mais avançados em matéria de técnica legislativa. No entanto, os maiores problemas que vivemos não têm como causa principal a norma jurídica, mas a aplicação da lei, ora pela prevalência de interesses econômicos e políticos – que por vezes se opõem à preservação do meio ambiente –, ora pelo sucateamento dos órgãos ambientais e pela crônica carência de pessoal e equipamentos. Esta situação se repete nos quatro cantos do país. A centralização política é uma enfermidade que afeta a concreta aplicação da política ambiental.
Aos poucos este quadro se transforma. A edição da Lei Complementar 140/2011 trouxe avanço. Ela prevê a cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios nas ações da competência comum relativas à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. A nova lei florestal também prega a descentralização, facultando aos estados e municípios competências anteriormente restritas à União, seguindo uma tendência mundial.
O primeiro obstáculo a ser vencido é a falta de recursos humanos e materiais adequados, principalmente nas cidades de médio e pequeno porte, para atuar nas diferentes atividades. Outro desafio é a falta de ferramentas legais para adequação das normas às questões regionais e locais. Por último, e não menos grave, destaca-se a falta de recursos para adequação a esta nova realidade. Diante deste quadro, sobressairão os gestores que enxergarem nos desafios oportunidades de desenvolvimento.
Precisamos lembrar que atualmente sobram recursos de fundos públicos e privados para conservação do meio ambiente pela falta de capacidade técnica para desenvolver projetos elegíveis. No futuro, prefeituras bem organizadas, com estrutura administrativa eficiente para atuar em questões ambientais, podem aproveitar esse excedente para se estruturar, tornar mais ágeis processos de licenciamento, desafogando um dos maiores gargalos para o desenvolvimento local. Abre-se uma imensa janela para a aplicação municipal dos recursos obtidos por meio de instrumentos de controle, como multas e medidas compensatórias de grandes empreendimentos hidrelétricos e de mineração.
Finalmente, vale ressaltar que a formação de consórcios intermunicipais é medida essencial, notadamente para municípios menores e que atualmente se encontram impossibilitados de montar equipe própria para trabalhar, seja pela falta de estrutura municipal, seja pelo porte do município. O bom gestor público é aquele que acompanha a mudança e que tem uma visão realista e otimista do futuro.
Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal e advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR, doutor em Ciências Florestais pela UFPR e pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade da Califórnia, Berkeley.
0 comentários:
Postar um comentário