sexta-feira, 1 de março de 2013

Depois de 12 anos de debate STF decide: saneamento é dever de Estados e municípios


O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que Estados e municípios devem atuar de maneira compartilhada na prestação de serviços de saneamento. A decisão foi tomada ontem, após 12 anos de debates na Corte.

O STF está discutindo o assunto desde 1998, quando o PDT ingressou com ação contra Lei Estadual do Rio de Janeiro que autorizou a criação de uma região metropolitana para prestar os serviços do setor. Seis anos depois de a ação chegar à Corte, o então ministro Maurício Corrêa, já falecido, votou a favor da lei estadual e, portanto, a favor da competência dos Estados no saneamento.

Em seguida, o ministro Nelson Jobim, já aposentado do STF, defendeu a competência de municípios reunidos para a prestação dos serviços.

Em abril de 2008, o ministro Gilmar Mendes propôs outra solução. Para Mendes, os governos estaduais deveriam ter 24 meses para implementar um novo modelo de planejamento para o saneamento no qual aceitem propostas de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerados urbanos. Esse prazo seria contado a partir da decisão do STF.

Ontem, o ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vista do processo, defendeu que os serviços de saneamento sejam prestados após reunião entre Estado, municípios, regiões metropolitanas e também pela participação popular. Segundo ele, seriam criadas entidades locais para tratar da questão. "Para mim, as futuras entidades criadas devem levar em consideração a participação popular", justificou.

Ao fim, a maioria dos ministros do STF votou pela competência compartilhada. "O tribunal decidiu que não pode haver preponderância nem do Estado e nem dos municípios", explicou o presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa. A solução, segundo ele, é a de criação de entidades, unindo o Estado local e os municípios para tratar do saneamento e definir quem fará a prestação dos serviços.

A única questão que ainda não foi definida é o prazo para a criação dessas entidades. O ministro Luiz Fux pediu vista a respeito da definição desse prazo. Mendes havia proposto que ele deveria ser de 24 meses a contar da decisão do STF. Lewandowski concordou com esse prazo. Mas, para fixá-lo, o STF precisa de maioria de dois terços dos ministros. Como Mendes e Celso de Mello estavam fora da sessão, a opção foi adiar a definição do prazo para quando eles estiverem presentes.

Fonte: Valor Econômico

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