Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley – Califórnia.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Governo vai lançar PAC para prevenção de desastres naturais



O ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, disse ontem (28.05) que a presidenta Dilma Rousseff deverá lançar, nos próximos dias, uma nova etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que vai reunir ações específicas para a prevenção de desastres naturais no país. Segundo ele, o PAC Prevenção vai definir de forma clara a responsabilidade de cada ministério nesse tipo de ação.

De acordo com o ministro, o Ministério das Cidades vai ficar responsável pelas ações relativas à drenagem, à proteção de morros e ao reforço de encostas. O Ministério das Integração Nacional vai realizar as ações voltadas para a contenção de cheias, erosão pluvial e marinha. “Temos que priorizar as ações de prevenção porque os desastres ocorrem com maior força nos mesmos locais”, destacou.


Governadores cobram desburocratização para socorrer atingidos por desastres naturais
Os governadores dos estados mais atingidos por desastres naturais querem que o governo federal trabalhe na desburocratização das ações emergenciais para o socorro de vítimas. O assunto foi tratado hoje (28) durante o seminário “Desastres Naturais – Ações Emergenciais”, organizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que contou com a presença de cinco governadores e dois vice-governadores.

O governador de Pernambuco, Eduardo Campos, defendeu a extensão do prazo de 180 dias para que as cidades permaneçam em situação de emergência, o que permite fazer obras com menos burocracia. “Não podemos limitar a emergência a 180 dias, é uma agressão ao bom senso, porque fica impossível dar uma resposta a tempo”.

O vice-governador do Alagoas, José Thomaz Nôno, também criticou a burocracia e defendeu a necessidade da prevenção. “No Nordeste, o ditado que diz que o raio não cai duas vezes no mesmo lugar é uma falácia. As cheias, as enchentes e a seca são sempre no mesmo lugar. Se não procurarmos prevenir, não vamos conseguir remediar”.

O governador do Amazonas, Omar Aziz, pediu que o governo estude a possibilidade de que os recursos federais que são repassados ao estado em situações de emergência possam ser realocados no orçamento estadual, quando o governo destina verbas de seu orçamento para as pessoas atingidas pelas cheias. Ele também destacou a falta de médicos especializados no estado.

Para o governador da Bahia, Jaques Wagner, a palavra-chave é bom-senso. “Temos que fazer um regramento que realmente atenda a cada momento”. Também participaram do evento os governadores de Santa Catarina, Raimundo Colombo e de Minas Gerais, Antonio Anastasia, e o vice-governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.

O ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra, admitiu que é preciso avançar em um novo marco legal para as ações emergenciais. Segundo ele, a ampliação do prazo de 180 dias já está sendo estudada pelos órgãos de controle. “Tem algumas intervenções, como a construção de casas, que não podem ser realizadas em 180 dias”.

Durante o evento, Bezerra anunciou que o governo deve anunciar até o fim de junho uma nova etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que vai reunir ações específicas para a prevenção de desastres naturais no país. Segundo ele, o PAC Prevenção vai definir de forma clara a responsabilidade de cada ministério nesse tipo de ação. As ações vão dar prioridade aos 276 municípios que são atingidos com maior frequência por alagamentos, com maior número de vítimas.



Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 28 de maio de 2012

'Diário Oficial' publica justificativas de Dilma aos vetos do Código Florestal



Texto da lei ambiental com mudanças saiu nesta segunda-feira.
Segundo a presidente, vetos parciais atendem 'interesse público'.



A presidente Dilma Rousseff justificou no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28) os vetos parciais e modificações feitas no Código Florestal alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” no projeto aprovado na Câmara.

Com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao novo código.

Além dos vetos, o governo fez 32 modificações ao texto. Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º.

Os vetos terão de passar pela análise dos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado e só podem ser colocados em pauta pelo presidente do Congresso, atualmente José Sarney. Não há prazo para serem votados. Para derrubá-los, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares. Desde a redemocratização, somente três vetos presidenciais foram rejeitados pelo Parlamento.

Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada na Câmara, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a análise dos deputados.

Definição do Código Florestal
No artigo 1º, que define o objetivo do Código Florestal, a presidente alegou veto ao texto devido à ausência de precisão "em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".

O texto da Câmara havia cortado itens apresentados no projeto do Senado que reconheciam as florestas e demais vegetações nativas como bens de interesse comum, com a reafirmação do compromisso de protegê-las, além de reconhecer a importância de conciliar o uso produtivo da terra com a proteção das florestas.

Descanso dos solos
Dilma vetou o inciso XI do artigo 3º, que trata sobre o pousio, prática de interrupção temporária de atividades agropecuárias para recuperar a capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da Presidência, o inciso não estabelece um período de descanso da terra. Essa ausência, segundo o texto do "Diário Oficial", impede fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.

Apicuns, salgados e zonas úmidas
O parágrafo 3º do artigo 4º também foi vetado, segundo o "Diário Oficial". A regra não considerava apicuns e salgados (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues) como Áreas de Preservação Permanente (APPs), e excluía ainda as zonas úmidas.

O texto da Câmara passava a considerar margem natural de rios a partir da borda da calha do leito regular (fio de água) e não mais o nível mais alto dos cursos d’água (zonas consideradas úmidas, mas que ficam inundadas nos períodos de cheia).

Segundo Dilma isso afetaria os serviços ecossistêmicos de proteção a criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como crustáceos e outras espécies.

Margens de rios em zonas urbanas
O despacho trouxe ainda o veto aos parágrafos 7º e 8º do artigo 4, que se referem à delimitação das áreas de inundação em rios localizados em regiões urbanizadas (cidades). De acordo com o projeto da Câmara, a delimitação seria determinada pelos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo dos municípios.

De acordo com a justificativa de veto da Presidência, a falta de observação de critérios mínimos de proteção ambiental nessas áreas marginais (que evitariam construções de imóveis próximos a margens de cursos d’água, por exemplo) poderia afetar a prevenção de desastres naturais e proteção de infraestrutura.

Uso de reservatórios artificiais
Sobre a criação de parques aquícolas (criação de espécies aquáticas, como peixes, crustáceos e outros organismos) e polos turísticos em regiões próximas a reservatórios artificiais (barragens), o veto se refere ao possível “engessamento” do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial”. Entretanto, deixa em aberto a discussão sobre como  melhor adequar essas atividades.


Desmate autorizado em florestas da União e dos municípios
Segundo justificativa da presidente Dilma para vetar os parágrafos 1º e 2º do artigo 26, que tratam da definição de quais áreas de preservação podem ser desmatadas de forma legal para uso alternativo do solo (como atividades agropecuárias), o projeto da Câmara aborda de forma “parcial e incompleta” essas normas.
De acordo com o "Diário Oficial", já existem regras disciplinadas sobre o assunto na Lei Complementar 140, de 8 dezembro de 2011.

A norma citada prevê cooperação entre os poderes municipal, estadual e federal na proteção de paisagens naturais, combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e flora, dando mais autonomia, por exemplo, aos governos estaduais e/ou municipais em ações que fiscalizam atividades ilegais de desmate ou caça.

Recomposição de bacias hidrográficas
No artigo 43, sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, o veto se deu pois “o dispositivo impõe o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado”. De acordo com o veto, “trata-se de obrigação desproporcional".

Recuperação das margens de rios
No artigo 61, que trata das regras de recomposição da vegetação nas beiras de rio, e que levantou polêmica no Congresso devido à possibilidade de anistia a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, o veto foi feito “devido à redação imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação”.

De acordo com a publicação no Diário Oficial, o dispositivo “parece conceder uma ampla anistia” a quem desmatou de forma ilegal até 22 de julho de 2008. A justificativa da presidente Dilma afirma ainda que tal fato “elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do país”.

Sobre a recomposição das margens de rios, a justificativa da presidente informa que ao incluir regras apenas para rios com até dez metros de largura, “silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras APPs”, o texto do projeto da Câmara deixaria uma “grande incerteza” aos produtores brasileiros.

O despacho informa ainda que o texto da Câmara não levou em conta a desigualdade fundiária do país para estabelecer o tamanho das áreas para reflorestamento e informa dado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apontando que 90% dos estabelecimentos rurais possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do país.

Conservação dos biomas brasileiros
No artigo 76, sobre a criação de projeto de conservação e regeneração dos biomas brasileiros, como a Amazônia e o Cerrado, Dilma vetou alegando que o dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes ao firmar prazo para que o Chefe do Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa. No projeto da Câmara, previa-se que o governo teria prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para elaborar proposta.

Impacto de empreendimentos no meio ambiente
Sobre a criação de um instrumento de apreciação do poder público para medir possíveis impactos ambientais na instalação de obras, denominado “Diretrizes de Ocupação do Imóvel”, apresentado no artigo 77 do projeto da Câmara, Dilma vetou alegando que o dispositivo foi aprovado sem que houvesse definição sobre seu conteúdo o que poderia causar "insegurança jurídica para os empreendedores públicos e privados”.



Fonte: G1

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Consea - Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - quer veto integral de Dilma ao Código


O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) aprovou ontem (23), em reunião plenária, uma exposição de motivos recomendando à presidenta Dilma Rousseff o veto integral à proposta de Código Florestal que foi aprovada no Congresso Nacional.

O Consea é um órgão consultivo, de assessoramento da Presidência da República. O conselho é formado por 57 conselheiros titulares, sendo 19 representantes de ministérios e 38 representantes de entidades da sociedade civil.

Para o Consea, a proposta de novo Código Florestal, na forma como foi aprovado na Câmara dos Deputados, provocaria “graves impactos sobre a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”.

De acordo com o conselho, o projeto de Código Florestal possui “diversos dispositivos que ameaçam destruir recursos hídricos e florestais”.  Um desses dispositivos seria a anistia, “que consolida a ocupação irregular, legitima a degradação e chancela e premia a impunidade”.

Para o Consea, “é possível produzir alimentos em harmonia com a natureza ou com baixo impacto sobre o meio ambiente”. O conselho cita como exemplos os sistemas agroecológicos e da produção orgânica, que, inclusive, estão sendo discutidos na plenária, como contribuições para a Política Nacional de Agroecologia, que está sendo preparada pelo governo.

“Diante do exposto”, conclui, “recomendamos que Vossa Excelência faça uso de seu poder constitucional e vete integralmente projeto, evitando assim que normativo tão aviltante venha a ter existência no nosso ordenamento jurídico às vésperas da Rio+20, sediada pelo Brasil”, conclui o texto.

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