sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Medida Provisória pode frear ocupações irregulares em áreas urbanas e mitigar efeitos dos desastres naturais

O Governo Federal também está trabalhando para evitar os impactos causados pelos desastres naturais no Brasil. No último dia 11 de outubro, foi publicada a Medida Provisória nº  547, que alterou o Estatuto das Cidades, a Lei de Parcelamento do Solo e a Lei do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).
Com a nova legislação, será instituído o cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos.
Para o professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Paulo de Tarso Lara Pires, que atualmente está desenvolvendo pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley - Califórnia, com a publicação da medida provisória o Governo Federal dá sinal de que despertou para o grave problema dos desastres naturais em áreas urbanas.
“Talvez a urgência da medida se dê principalmente em razão da aproximação do período de chuvas nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Mas é importante lembrar que esta norma, apesar de ter sido publicada em caráter emergencial, deverá gerar efeitos a médio e longo prazo, com benefícios perceptíveis para a população apenas nos próximos anos”, antecipa Paulo.

0 comentários:

Postar um comentário

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More

 
Design by Free WordPress Themes | Bloggerized by Lasantha - Premium Blogger Themes | Top WordPress Themes