O Governo Federal também está trabalhando para evitar os impactos causados pelos desastres naturais no Brasil. No último dia 11 de outubro, foi publicada a Medida Provisória nº 547, que alterou o Estatuto das Cidades, a Lei de Parcelamento do Solo e a Lei do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC).
Com a nova legislação, será instituído o cadastro nacional de municípios com áreas propícias à ocorrência de escorregamentos de grande impacto ou processos geológicos correlatos.
Para o professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Paulo de Tarso Lara Pires, que atualmente está desenvolvendo pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley - Califórnia, com a publicação da medida provisória o Governo Federal dá sinal de que despertou para o grave problema dos desastres naturais em áreas urbanas.
“Talvez a urgência da medida se dê principalmente em razão da aproximação do período de chuvas nas regiões Sul e Sudeste do Brasil. Mas é importante lembrar que esta norma, apesar de ter sido publicada em caráter emergencial, deverá gerar efeitos a médio e longo prazo, com benefícios perceptíveis para a população apenas nos próximos anos”, antecipa Paulo.
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