Paulo de Tarso Lara Pires, engenheiro florestal, advogado, é mestre em Economia e Política Florestal pela UFPR e doutor em Ciências Florestais (UFPR). Pós-doutorado em Direito Ambiental e Desastres Naturais na Universidade de Berkeley – Califórnia.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Fungo ameaça biodiversidade britânica

 Foto: Gardens Plants
Árvores britânicas estão sendo fortemente ameaçadas pelo fungo Chalara fraxinea, que já atingiu 126 milhões de freixos, uma espécie da família das oliveiras. O problema foi identificado há um ano, inicialmente em exemplares importados, mas agora eles já atingem também as plantas endêmicas.

Os fungos se desenvolvem inicialmente em folhas caídas no chão, mas ao serem levados pelos ventos eles também passam a se desenvolver nas folhagens na própria árvore. Em consequência disso, as folhas murcham e os galhos começam a necrosar. Todo o processo, até a morte da árvore, leva apenas alguns anos.

Conforme informações da France Presse, o fungo já foi identificado em espécies de 352 localidades britânicas. Em declaração à agência, Simon Ellis, diretor-geral das sementeiras Crowders disse que a situação está “totalmente fora de controle”.

Além da preocupação que o problema traz em relação às paisagens locais, o perigo também afeta diretamente a biodiversidade da região. O desaparecimento da árvore ameaçada teria impacto considerável sobre todo o ecossistema britânico. Por isso, os especialistas alertam que é necessário conter o fungo o mais rápido possível.

O maior problema encontrado no caminho vai além da identificação das plantas ameaçadas. Os pesquisadores ainda não encontraram uma maneira de erradicar a doença. O primeiro registro que se tem desta epidemia é datado de 1992, na Polônia. Hoje o fungo já se espalhou por 22 países do hemisfério norte, causando a morte de 90% dos freixos da Dinamarca, por exemplo. 

Com informações da France Presse.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Ibama: decisão do STJ afasta temor de que Código Florestal irá anistiar proprietários rurais

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afasta qualquer temor de que o novo Código Florestal pudesse anistiar proprietários rurais que desmataram áreas de preservação permamente, reserva legal ou áreas de uso restrito É a avaliação do procurador chefe nacional do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e integrante da Advocacia-Geral da União (AGU), Henrique Varejão de Andrade.

"A decisão do STJ não contradiz a lógica que foi concebida pelos diversos setores que construíram o novo Código Florestal", disse. Segundo Varejão, está lógica prevê que as autuações aplicadas até 2008, quando foi publicado o decreto anterior à atual legislação, podem ser convertidas em serviços de melhoria de proteção e conservação ambiental.

A Segunda Turma do STJ, em julgamento do ano passado, decidiu que multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.

"O MMA [Ministério do Meio Ambiente] deve publicar uma portaria criando o cadastro ambiental rural que vai ter informações sobre o que é e como estão as APPs [áreas de preservação permanente], reservas legais e áreas de uso restrito. Todas as situações de irregularidade vão ficar claras. O Executivo federal e estatual precisa criar programas de recuperação", disse Varejão.

Com esta regra, segundo ele, os prorpietários que assinarem termos em que se comprometem a recuperar áreas podem ter o valor da multa substituído. "Enquanto eles estiverem cumprindo a obrigação, o auto da multa vai ser suspenso, e quando concluir a recuperação, o valor será extinto. Com isto, fica claro que o temor da anistia é infundado", disse

Gilman Viana, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a decisão do STJ, baseada em um processo de um produtor do Paraná que pedia anulação de uma multa, deve ainda ser considerada em um posicionamento nacional da Justiça. "A Procuradoria-Geral da República apresentou ação no STF [Supremo Tribunal Federal] defendendo que as multas não podem ser negociáveis, mas o pedido ainda não foi acolhido", disse.

Para Viana, o cenário não mudou com a decisão do STJ, mas deixou uma interrogação. "A CNA entende que o texto do novo código ainda precisa avançar. É mais avançado que o código antigo, mas depois de aplicar regras vamos ter que examinar e aplicar novas exigências", concluiu.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ


Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas ontem (31.01).

Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário. Entre elas, a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.

Mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário.

O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular multa de R$ 1,5 mil. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio (PR).

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